2ª Câmara Criminal decide, em sessão eletrônica, rejeitar pedido de redução da pena de 23 anos aplicada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia concluiu o julgamento da Apelação Criminal n. 7026921-45.2024.8.22.0001, mantendo a condenação de 23 anos de reclusão imposta a um réu por tentativa de homicídio e roubo. A análise foi realizada pela 2ª Câmara Criminal, que decidiu não acolher o pedido de redução apresentado pela defesa.
Conforme registrado no processo, a ocorrência teve início quando a vítima se deslocou ao condomínio Morar Melhor para ajudar a namorada a carregar malas. No local, foi confundida pelo acusado como membro de uma organização criminosa rival, tendo o celular roubado. O ataque foi desencadeado após o réu observar uma fotografia em que a vítima aparecia com os dedos indicador e médio estendidos. De acordo com os autos, a vítima somente conseguiu escapar após fingir estar morta, momento em que conseguiu fugir e encontrou uma equipe policial, que prestou atendimento.
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O voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, apontou que o juiz do tribunal do júri apresentou fundamentação individualizada ao definir a pena-base. Foram consideradas condenações específicas que caracterizaram reincidência e maus antecedentes, distintas daquelas que levaram à negativação da conduta social. Para o relator, não houve falha na justificativa nem violação de princípios constitucionais ou processuais, razão pela qual a sentença foi mantida.
O julgamento ocorreu entre os dias 10 e 14 de novembro de 2025, durante sessão eletrônica da 2ª Câmara Criminal. Os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges acompanharam integralmente o entendimento do relator.




