Lei 6.222/2025, proposta pelo deputado Ismael Crispin e sancionada em 12 de novembro, determina versões acessíveis de documentos civis mediante solicitação
Porto Velho, RO – A determinação para que documentos civis sejam oferecidos em formatos acessíveis foi formalizada no dia 12 de novembro, quando o governador Marcos Rocha (União Brasil) sancionou a Lei 6.222/2025. A norma, apresentada pelo deputado estadual Ismael Crispin, estabelece que certidões de nascimento, casamento e óbito passem a ser disponibilizadas em braile ou em arquivo de áudio sempre que houver pedido.
De acordo com o texto, os arquivos sonoros poderão ser acessados por QR Code impresso diretamente na certidão, enquanto as versões em braile serão entregues presencialmente ou enviadas pelos correios. A legislação garante que pessoas com deficiência visual tenham acesso ao conteúdo completo desses documentos de forma independente.
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A lei também determina que os cartórios coloquem avisos visíveis ao público, incluindo placas em braile, informando sobre a disponibilidade das versões acessíveis. Em declaração durante o processo de aprovação, o deputado Ismael Crispin afirmou: “Incluir é permitir que cada pessoa exerça sua cidadania sem barreiras. Esta lei garante autonomia aos deficientes visuais e reforça nosso compromisso com uma sociedade mais justa e acessível”.
A Lei 6.222/2025 passa a valer 30 dias após sua publicação.




