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SEGURANÇA PIX
Nova regra do Pix altera procedimento de devolução a partir de 2026

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Mecanismo Especial de Devolução já está em vigor e se tornará obrigatório para instituições financeiras em fevereiro de 2026

Por Informa Rondônia - terça-feira, 25/11/2025 - 08h14

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Porto Velho, RO – A norma que modifica o processo de devolução de transferências indevidas feitas por Pix já está em funcionamento. O Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para permitir o rastreamento de valores enviados de forma indevida, amplia a forma como a recuperação do dinheiro pode ser realizada. O procedimento tem o objetivo de impedir que recursos sejam movimentados para dificultar a identificação de sua origem.

De acordo com as informações disponibilizadas, o MED possibilita rastrear valores mesmo quando houver novas transferências destinadas a ocultar o caminho do dinheiro. O Banco Central informou que as instituições envolvidas nas transações terão acesso às informações necessárias para executar a devolução, que poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação apresentada pelo cliente.

A obrigatoriedade do uso do MED pelas instituições financeiras e de pagamento passa a valer em 2 de fevereiro de 2026. Até essa data, o recurso permanece de adesão opcional por bancos e demais participantes do sistema.

Antes da atualização da regra, a devolução era limitada à conta onde o valor havia sido recebido originalmente. As ocorrências registradas mostravam que os fraudadores costumavam retirar rapidamente os recursos dessa conta e repassá-los a outras, reduzindo a possibilidade de recuperar o dinheiro quando a reclamação era feita.

O MED foi implementado em 2021 e pode ser acionado somente em situações que envolvam fraudes comprovadas ou falhas operacionais da instituição financeira. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou casos em que o pagador envia o Pix para destinatário incorreto por erro próprio.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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