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DECISÃO LIMINAR
STF suspende operações federais em reservas estaduais após pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia

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Liminar interrompe desintrusões e medidas administrativas até análise definitiva do processo

Por Informa Rondônia - terça-feira, 09/12/2025 - 09h08

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Porto Velho, RO – A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a valer após o pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e interrompeu ações de órgãos federais nas Reservas Extrativistas Jaci-Paraná e Minas Novas. Com a determinação, ficam suspensas novas iniciativas de desintrusão até que o mérito seja julgado pelo STF.

Além de impedir a continuidade dessas operações, a medida cautelar suspende atos administrativos aplicados a moradores e produtores das áreas citadas. Entre os procedimentos paralisados estão o bloqueio de Guias de Trânsito Animal (GTA) e o corte no fornecimento de energia elétrica. A determinação mantém a situação atual das famílias enquanto o caso segue em análise pela Corte.

O STF registrou na decisão que as medidas relacionadas às reservas devem obedecer a um padrão único de interpretação judicial.

O presidente da Alero, deputado Alex Redano (Republicanos), afirmou que a suspensão das ações federais assegura o direito de manifestação das famílias atingidas. “A medida suspende práticas que aconteciam sem garantir o contraditório aos afetados. É um respiro para quem produz e tira seu sustento da terra”, declarou.

A atuação jurídica movida pela Assembleia inclui outros processos em tramitação nas instâncias superiores, entre eles questionamentos sobre a criação de 11 reservas estaduais. Essas áreas, segundo relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Casa de Leis, teriam sido instituídas de forma irregular em gestões anteriores.

O presidente da Assembleia e a equipe técnica da instituição apresentarão, na terça-feira (9), às 15h, no Salão Nobre da Alero, em Porto Velho, informações sobre os efeitos práticos da liminar. Durante a coletiva, também serão divulgados dados referentes ao Selo Diamante de Transparência Pública recebido pela instituição pelo segundo ano consecutivo.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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