Decisão liminar do conselheiro Jailson Viana determina providências imediatas após indícios de contratações emergenciais sucessivas e serviços sem cobertura contratual desde 2024.
Porto Velho, RO –
A determinação para que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia conclua a licitação aberta em 2019 surge após o Tribunal de Contas identificar um cenário de pagamentos e prestação de serviços mantidos sem contrato formal desde setembro de 2024. O entendimento consta de decisão liminar assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, que considerou haver risco de continuidade das irregularidades enquanto o processo não for finalizado.
O caso ganhou dimensão após o Ministério Público de Contas relatar que atividades essenciais relacionadas à manutenção, calibração e certificação de equipamentos hospitalares passaram a ser executadas por meio de reconhecimentos de dívida e sucessivos contratos emergenciais. A procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira afirmou, na representação, que o procedimento licitatório iniciado há mais de seis anos permaneceu inconcluso apesar da necessidade permanente dos serviços. O órgão sustentou que, desde o término do último contrato regular, em 2021, a Fhemeron recorreu a instrumentos emergenciais, como os contratos 851/PGE-2021 e 0633/FHEMERON/PGE/2023, até chegar à execução sem cobertura contratual.
Na análise do relator, há elementos que indicam o que classificou como “emergência ficta”, situação em que o regime emergencial é aplicado sem a imprevisibilidade exigida pela Lei nº 14.133/2021. O conselheiro destacou que a repetição de reconhecimentos de dívida e a continuidade de pagamentos sem contrato afrontam o artigo 95 da legislação federal e dispositivos da Lei nº 4.320/1964. Para o Tribunal, a probabilidade jurídica das falhas apontadas, somada ao risco de manutenção da prática, justifica a antecipação dos efeitos da tutela.
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Como consequência direta, a presidente da Fhemeron, Gabriele Moreira Gaspar, deverá concluir a licitação instaurada em 2019 e instaurar nova contratação emergencial, limitada ao tempo estritamente necessário, com vigência máxima de 12 meses. A decisão também exige que a dirigente reestruture o setor de planejamento e contratações, avalie a necessidade de treinamento dos servidores e apresente comprovação da abertura e do andamento de processos administrativos disciplinares relacionados às contratações emergenciais firmadas entre 2023 e 2025.
O cumprimento das determinações deve ser comprovado ao Tribunal de Contas no prazo de cinco dias contados da notificação. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa pessoal de R$ 5 mil, conforme a Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e o Código de Processo Civil.
A representação do MPC ainda solicitou o chamamento do ex-presidente da Fhemeron, Reginaldo Girelli Machado, que chefiou a instituição entre maio de 2020 e março de 2025. O Ministério Público atribuiu a ele condutas como a não conclusão da etapa interna da licitação de 2019 e a falta de estruturação adequada do setor de contratações. O relator, entretanto, adiou essa fase processual e determinou que o contraditório somente seja aberto após instrução técnica da Secretaria Geral de Controle Externo, encarregada de examinar detalhadamente os fatos e identificar todos os agentes eventualmente responsáveis.
Datada de 5 de dezembro de 2025, a decisão tem caráter liminar, não representa julgamento definitivo e segue classificada como não julgada. O processo permanece em tramitação no Tribunal de Contas, que acompanhará a execução das medidas e dará sequência à análise técnica antes de eventual deliberação final.




