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ALÍVIO PARA OS ENVOLVIDOS
Após mais de 12 anos, Justiça arquiva caso da PORTOCREDI sobre suposto prejuízo milionário apontado pelo MPF

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Decisão beneficia ex-primeiro suplente de senador e presidente do Grupo Rovema

Por Informa Rondônia - terça-feira, 23/12/2025 - 00h21

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Porto Velho, RO – A Justiça Federal em Rondônia declarou extinta a punibilidade de sete ex-dirigentes e conselheiros da Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho (PORTOCREDI) em ação penal que apurava supostas irregularidades na gestão da instituição financeira. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Reginaldo Achre Siqueira, no exercício da titularidade plena da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, no processo nº 0007953-15.2013.4.01.4100, com sentença assinada eletronicamente em 9 de dezembro de 2025.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal em julho de 2013 contra Adélio Barofaldi, Libório Hiroshi Takeda, Elcide Alberto Lanzarim, Alessandro Crispim Macedo, Osvino Juraszek, Wilson da Silva Mamede Júnior e Sérgio Seitoku Kiyam. Os denunciados respondiam por supostos crimes previstos nos artigos 4º, parágrafo único, 5º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, com imputações relacionadas a fatos ocorridos entre os anos de 2003 e 2007.

De acordo com a denúncia, o primeiro núcleo fático envolvia a suposta prática de gestão temerária por parte de integrantes da Diretoria Executiva da PORTOCREDI, que teriam aprovado operações de crédito em valores elevados, com renovações sucessivas de contratos vencidos e em patamar incompatível com o patrimônio líquido da cooperativa. Segundo o Ministério Público, tais deliberações teriam comprometido a liquidez da instituição, havendo ainda a indicação de que parte das operações beneficiou parentes de dirigentes.

O segundo conjunto de fatos dizia respeito à reunião extraordinária do Conselho de Administração realizada em agosto de 2007, na qual, segundo a acusação, foram aprovados descontos expressivos de juros em operações de crédito concedidas a um grupo restrito de associados. Conforme o MPF, pelo menos 29 cooperados teriam sido beneficiados, incluindo diretores, conselheiros e pessoas físicas e jurídicas com vínculos econômicos ou familiares com os gestores. As reduções de juros teriam totalizado R$ 3.929.922,35 à época.

Esses apontamentos também foram objeto de levantamentos administrativos realizados pelo Banco Central do Brasil. Em 2013, fiscalização conduzida pela autoridade monetária junto à PORTOCREDI apontou, de forma suposta, a ocorrência de administração fraudulenta na gestão da cooperativa. Em documento assinado naquele mesmo ano por Sidnei Corrêa Marques, então diretor do Banco Central designado para apurar as irregularidades, consta a conclusão de que a cooperativa teria concedido descontos em operações de crédito a um grupo formado por diretores, conselheiros e pessoas jurídicas com relacionamento econômico e familiar com os dirigentes. Esses registros administrativos integraram o conjunto de informações que embasaram a persecução penal, mas não foram objeto de julgamento de mérito na sentença, em razão do reconhecimento da prescrição.

O terceiro núcleo da denúncia sustentou que Libório Hiroshi Takeda, então vice-presidente da PORTOCREDI, teria prestado informações falsas ao Banco Central do Brasil e inserido dados inverídicos em demonstrativos contábeis exigidos de instituições financeiras. Segundo o Ministério Público, entre 2004 e 2007 teriam sido realizados lançamentos contábeis classificados como despesas de depósitos a prazo que, conforme a acusação, não corresponderiam à real natureza das operações, comprometendo a fidedignidade da escrituração da cooperativa.

O processo teve regular tramitação, com apresentação de respostas à acusação por todos os réus, rejeição das preliminares suscitadas pela defesa e realização de instrução probatória. Foram produzidas provas documentais, testemunhais e periciais, incluindo laudo de perícia contábil-financeira elaborado pela Polícia Federal, laudo complementar e parecer de assistente técnico indicado pela defesa. As audiências de instrução e julgamento ocorreram em maio e junho de 2019, com oitiva de testemunha de acusação e interrogatório dos réus.

Em alegações finais, o Ministério Público Federal sustentou que a prova produzida confirmaria a materialidade e a autoria de parte dos delitos imputados a alguns acusados, mas requereu a absolvição de Alessandro Crispim Macedo, Wilson da Silva Mamede Júnior e Sérgio Seitoku Kiyam por ausência de prova suficiente. As defesas alegaram nulidades, ausência de dolo, inexistência de prejuízo à cooperativa e sustentaram a inaplicabilidade da Lei nº 7.492/1986 ao caso concreto, requerendo a absolvição de todos.

O CEO do Grupo Rovema, Adélio Barofaldi, fala sobre a origem e a evolução do cooperativismo de crédito em Rondônia. Ele é um dos citados na ação penal arquivada pela Justiça por prescrição / Reprodução-Instagram

Ao proferir a sentença, o magistrado não avançou sobre o mérito das acusações. Na fundamentação, destacou que a denúncia foi recebida em 25 de julho de 2013 e que, até a data da decisão, haviam transcorrido mais de 12 anos sem a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição além daquela já considerada com o recebimento da denúncia. Considerando as penas máximas previstas para os crimes imputados, o juízo reconheceu que os prazos prescricionais estabelecidos no artigo 109 do Código Penal foram integralmente superados.

Diante desse cenário, a sentença declarou extinta a punibilidade de todos os acusados em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, incisos III e IV, do Código Penal. A decisão também consignou que não há bens apreendidos ou valores depositados nos autos e determinou, após as comunicações de praxe, o arquivamento do processo.

Entre os acusados, Adélio Barofaldi é atualmente presidente do Grupo Rovema. Elcide Alberto Lanzarim foi primeiro suplente de senador na chapa encabeçada por Expedito Júnior, eleito em 2006, tendo o titular exercido mandato no Senado Federal entre 2007 e 2009.

Todos os acusados foram defendidos pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, Margarete Geiareta da Trindade e Vinicius Valentin Raduan Miguel, conforme consta nos autos. Até o momento da publicação da sentença, o Ministério Público Federal não informou se pretende interpor recurso

Adendo: Ainda que as informações relatadas nesta reportagem constem integralmente na sentença judicial — documento público e de acesso irrestrito — o Informa Rondônia mantém seu espaço aberto para manifestações de todos os envolvidos, incluindo representantes do Ministério Público Federal, advogados dos réus e os próprios acusados, caso queiram se pronunciar

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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