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TRIBUTÁRIO
Decreto altera cálculo do ITBI Rural em Porto Velho e reduz base do imposto

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Nova regulamentação passa a valer em todas as transmissões de imóveis rurais e adota critérios técnicos para definir o valor tributável

Por Informa Rondônia - terça-feira, 23/12/2025 - 09h01

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Porto Velho, RO – As transmissões de imóveis localizados na zona rural de Porto Velho passam a seguir novas regras para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Decreto nº 21.523/2025, já em vigor, atualiza os critérios utilizados no cálculo do imposto e reduz a base de cálculo aplicada às operações de compra e venda nesse tipo de propriedade.

Com a norma, o valor do imposto deixa de ser definido por parâmetros genéricos e passa a ser apurado a partir de dados técnicos constantes em cadastros públicos oficiais. A análise considera características específicas do imóvel rural, como localização, dimensão da área, tipo de uso do solo e valores praticados em negociações semelhantes na região, tornando o procedimento mais compatível com a realidade do campo.

O valor informado pelo contribuinte também pode ser aceito no cálculo, desde que esteja em consonância com esses critérios técnicos. Quando houver divergência entre o valor declarado e os parâmetros estabelecidos, a apuração seguirá as regras previstas na legislação, afastando avaliações desproporcionais ou sem base técnica.

O ITBI é um tributo municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade imobiliária. A atualização do decreto busca padronizar o cálculo aplicado especificamente aos imóveis rurais do município, oferecendo maior previsibilidade ao contribuinte e mais clareza sobre os fatores que influenciam o valor final do imposto.

Segundo a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), a medida amplia a transparência na relação entre a administração pública e os moradores da zona rural, além de resultar na redução do valor do imposto a ser pago em muitas operações. A regulamentação também contribui para a organização da gestão tributária municipal, alinhando a arrecadação às características reais dos imóveis rurais.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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