Da transição em Porto Velho aos julgamentos no TRE-RO e no TSE, o advogado eleitoralista aparece ligado a vitórias judiciais, orientações preventivas e casos de alta visibilidade que mantiveram mandatos e redesenharam o ambiente político rumo a 2026
Porto Velho, RO – Quando 2025 começou, o eleitoralista Nelson Canedo Motta já circulava na periferia imediata do poder municipal e estadual em Rondônia. Em Porto Velho, o advogado integrou a equipe de transição do prefeito eleito Léo Moraes, reforçando sua presença na engrenagem jurídica que antecedeu a posse e a montagem do novo governo na capital. No mesmo período, Canedo seguia vinculado à defesa do governador Marcos Rocha e do vice Sérgio Gonçalves em um processo de cassação originado nas eleições de 2022, ainda em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral. A atuação, conforme o próprio recorte do período descreve, atravessava instâncias e mantinha os mandatos preservados enquanto o julgamento final era aguardado. Nos bastidores políticos, seu nome também aparecia associado à assessoria a parlamentares: o presidente da Câmara de Porto Velho, Gedeão Negreiros, e deputados federais como Fernando Máximo, Rafael Fera e Coronel Chrisóstomo foram citados no conjunto de figuras orbitadas por sua consultoria jurídica.
Ainda no eixo Porto Velho–Brasília, o ambiente político do ano começou com um dado que condensava duas realidades: a técnica eleitoral e o efeito colateral de decisões judiciais externas ao caso concreto. Um episódio anterior, de 2023, foi lembrado como parte do repertório que sustenta a reputação de Canedo: o TSE rejeitou uma contestação de diploma por suposta inelegibilidade do deputado federal José Lebrão, acolhendo argumentos que o mantiveram no cargo. Ao mesmo tempo, o panorama narrado para 2025 apontou para outro tipo de desfecho: uma mudança na regra das “sobras” decidida pelo STF, descrita como fator que tiraria Lebrão da Câmara naquele ano e abriria espaço para o suplente Rafael Fera. O dado que chamou atenção, nesse contexto, foi a coincidência relatada: Lebrão e Rafael Fera apareciam representados pelo mesmo advogado na disputa de posse, sinal de que, no mesmo tabuleiro, Canedo era chamado a operar em posições que se encostam sem necessariamente se confundirem.
Em fevereiro, a retrospectiva registra um deslocamento da litigância para a prevenção. Canedo intensificou mentorias e preparação de pré-candidatos, com um recorte explícito de objetivo: “ensinar estratégias para evitar irregularidades em processos eleitorais”, como citado em perfil publicado pelo Painel Político. O formato de atuação, nesse mês, não estava centrado em sentenças, mas em orientação para reduzir riscos futuros de inelegibilidade, irregularidades formais e contenciosos que costumam surgir em ano pré-eleitoral. Março foi descrito como um período de acompanhamento contínuo de casos municipais e de monitoramento de procedimentos em curso, com preparação de contrarrazões e respostas a acusações, sem que o período tivesse, no recorte apresentado, um julgamento específico amplamente noticiado; a ênfase do texto-base foi a atuação de bastidor para evitar medidas cautelares drásticas e manter estabilidade até o julgamento de mérito.
Foi em abril que as disputas municipais ganharam contornos de sentença e números. No Vale do Anari, o prefeito Cleone Lima Ribeiro e o vice enfrentavam uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por denúncia de abuso de poder econômico, sustentada pelo Ministério Público Eleitoral. O núcleo da acusação era a suposta distribuição de vales-combustível a eleitores na véspera das eleições de 2024. A defesa conduzida por Canedo apontou, no processo, questionamentos sobre a cadeia de custódia das provas e sobre a composição do polo passivo, com a alegação de ausência de litisconsórcio do coordenador de campanha citado. Em 2 de abril de 2025, o juiz da 32ª Zona Eleitoral examinou o mérito e concluiu que não havia prova robusta de influência no resultado eleitoral. No encadeamento apresentado, a sentença registrou que o valor envolvido — cerca de R$ 2,5 mil em combustível — representava aproximadamente 1% dos gastos declarados, insuficiente, naquele enquadramento, para caracterizar o abuso apto a cassar mandatos. A ação foi julgada improcedente, e Cleone e vice permaneceram nos cargos.
Dias depois, em 9 de abril, outra decisão citada como relevante alcançou a Zona da Mata. Em Alto Alegre dos Parecis, o prefeito reeleito Denair Pedro da Silva foi acusado de conduta vedada por contratações temporárias durante o período proibido de 2024. O recorte aponta que o Ministério Público mencionou 40 admissões entre julho e outubro. A decisão reconheceu a irregularidade, mas afastou a cassação e aplicou multa de R$ 15.951,50. O texto-base descreve que a defesa capitaneada por Canedo sustentou que parte das contratações se destinava a serviços essenciais, sobretudo Saúde e Educação, e que algumas seleções teriam começado antes do período vedado, com menção a estiagem e queimadas como contexto emergencial. A magistrada acolheu parcialmente a tese ao reconhecer que 23 contratações ligadas à Saúde se enquadrariam em exceção legal por necessidade de continuidade de serviço essencial. Na fundamentação, ficou registrada a ideia de proporcionalidade e a avaliação de gravidade: “Embora a conduta de contratar servidores públicos seja reprovável, não se observa com segurança se tratar de conduta que influiu nocivamente no ambiente eleitoral”, escreveu, no trecho reproduzido no material. Com isso, Denair permaneceu no cargo.
Maio trouxe um desfecho de maior alcance temporal. Em 22 de maio de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral absolveu o ex-senador Expedito Júnior em caso relacionado à prestação de contas de 2010, uma história descrita como arrastada por 15 anos. O recorte informa que a condenação se referia a dois prestadores de serviço sem comprovação de trabalho efetivo, e que Expedito havia sido condenado em primeiro grau e no TRE de Rondônia em 2024. No TSE, o ministro André Ramos Tavares acolheu a tese apresentada pela defesa atribuída a Canedo: contratos de pequeno valor em campanha majoritária, com muitos fornecedores, não demonstrariam dolo eleitoral específico; seria um erro sem má-fé e sem impacto real. A frase destacada no material sintetiza o entendimento atribuído ao voto: “A condenação imposta pelo Tribunal de Rondônia foi baseada em prova frágil e argumento genérico.” O recurso foi provido, e a condenação anulada, segundo a linha do tempo apresentada.
Em junho, o roteiro retorna ao que o próprio material chama de bastidores: preparação de defesas em ações eleitorais relevantes, acompanhamento de recursos no TSE envolvendo Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves e ampliação de assessoria a atores políticos. O texto menciona, nesse conjunto, deputados estaduais como Marcelo Cruz e Alex Redano, além de reforçar a lista de federais já citada — Fernando Máximo, Lebrão e Coronel Chrisóstomo — como parte do espectro de atendimento em questões eleitorais e partidárias. Julho aparece como um mês de consultoria preventiva voltada à elegibilidade e ao planejamento de retornos às urnas. A retrospectiva menciona nomes tradicionais que buscariam a consultoria para checagem de impedimentos, filiação, Lei da Ficha Limpa e regularização de contas, incluindo os ex-senadores Acir Gurgacz e Expedito Júnior e ex-prefeitos como Isaú Fonseca, Raisa Paes, Marinho, Mirandão e Cida. O recorte apresentado ressalva que a atuação foi descrita como discreta e de bastidor, associada a diagnóstico e prevenção, sem apontar, para esses nomes, decisões específicas em 2025 no conjunto de dados do prompt.
Agosto, por sua vez, devolveu a narrativa ao tribunal e a um caso de alto impacto simbólico: dinheiro em espécie e suspeita de caixa dois. Em Nova Mamoré, o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa e o vice foram alvo de AIJE sob alegação de abuso de poder econômico por suposto caixa dois: R$ 30 mil em espécie teriam sido encontrados com Marcélio na véspera da eleição de 2024. O material relata versões apresentadas em momentos distintos e a linha defensiva que buscou amarrar origem e destino do dinheiro, com documentação de venda de terreno e posterior depósito/repasse para contas de campanha de candidatos a vereador aliados. Em 12 de agosto de 2025, o juiz eleitoral julgou improcedente a ação por ausência de prova conclusiva de ilicitude, apontando “dúvida razoável” sobre a acusação. O recorte destaca o princípio aplicado em favor dos eleitos e registra o percentual de votos narrado como elemento de contexto: 63,48% dos votos válidos. A linha do tempo atribui a Canedo uma frase que passou a circular como síntese do argumento: “a prova concreta é indispensável para cassar um mandato”.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Ainda em agosto, a retrospectiva menciona a ampliação de reconhecimento profissional a partir de vitórias sucessivas e anota que veículos passaram a citar Canedo como advogado técnico e bem-sucedido em casos de alta complexidade política. No mesmo movimento, o texto traz lembranças de defesas em operações pretéritas envolvendo figuras da Assembleia Legislativa — Marcelo Cruz e Alex Redano — para indicar a amplitude de clientela, mas sem associar a eles, no recorte do ano, novas decisões de mérito em 2025.
Setembro entra como um mês de continuidade e de lembrança de um caso anterior, inserido como ilustração da linha de atuação preventiva junto a legislativos municipais. A narrativa cita a defesa vitoriosa do vereador Jeremias, presidente da Câmara de Alta Floresta d’Oeste, em ação julgada em setembro de 2024, na qual se discutia promoção pessoal por entrega de medalhas e votos de louvor. O texto afirma que, em 2025, a jurisprudência local permaneceu alinhada ao entendimento que afastou abuso naquela situação, e usa o episódio para sugerir estabilidade e prevenção de novos contenciosos semelhantes — com a ressalva expressa de que a decisão original era do ano anterior.
Outubro reuniu duas frentes de alta visibilidade: investigação na capital e disputa eleitoral no cone sul. Em Porto Velho, a Operação Face Oculta, descrita como apuração de suposta “rachadinha” em gabinete, levou ao afastamento do vereador Thiago Tezzari por 30 dias. No dia 13 de outubro, conforme o próprio material, Canedo assumiu a defesa de Tezzari. O recorte registra que a estratégia foi apresentada como técnica e cautelosa, e que, naquele momento, o mérito do caso ainda aguardava desdobramentos. O texto atribui a Canedo uma frase de contenção: “tudo será esclarecido”.
No dia 23 de outubro, em Vilhena, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso que buscava cassar o mandato do prefeito reeleito Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, e do vice Aparecido Donadoni. O recorte descreve o julgamento como a quarta tentativa de cassação no conjunto de ações propostas pela coligação adversária, todas fracassadas. Na sessão, a defesa teria dispensado sustentação oral diante da expectativa de unanimidade. A decisão manteve Flori e Donadoni nos cargos, e o material registra que a corte considerou as supostas irregularidades como formais ou não comprovadas com gravidade, apontando que despesas estavam dentro do limite legal e que não havia prova de abuso de poder econômico capaz de alterar o resultado. Ao final, a retrospectiva traz duas falas atribuídas a Canedo, apresentadas como reação pública ao desfecho: “Para a cassação do mandato de um prefeito eleito com 74,4% dos votos válidos… é indispensável a existência de provas concretas da suposta ilegalidade. Essa prova não foi apresentada… É tetra!”
Em novembro, veio o capítulo mais aguardado do ano no plano estadual. Em 17 de novembro de 2025, o TSE concluiu o julgamento do último recurso pendente na AIJE nº 0602008-11.2022.6.22.0000 e manteve a chapa eleita em 2022 para o Governo de Rondônia, com Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves. O material descreve decisão unânime e reafirmação dos entendimentos do TRE-RO que haviam afastado acusações de abuso de poder político e econômico. O recorte também indica que, no debate, foram citados pontos como pesquisas eleitorais internas e programas sociais ampliados em 2022, avaliados como insuficientes para justificar a cassação, com referência à ideia de ausência de gravidade e à existência anterior das políticas públicas questionadas. Canedo é descrito como advogado da defesa desde a fase estadual até as sessões em Brasília, e a retrospectiva registra uma manifestação atribuída a ele após o desfecho: “o desfecho confirma a importância da prova concreta e do rigor aos procedimentos legais”, com a defesa vinculando o resultado ao “reconhecimento da regularidade dos atos analisados pela Justiça Eleitoral”.
Ainda em novembro, a linha do tempo insere um elemento de transição para 2026: Canedo teria acompanhado movimentações sobre regras para a eleição de dois senadores no próximo pleito e difundido o tema em redes sociais, no formato de postagem informativa identificada no texto como “Se liga nessa novidade sobre a eleição de senador”. O recorte ressalva que as mudanças não seriam obra do advogado, mas destaca sua atuação como referência ao estudar e compartilhar cenários legais.
Em dezembro, o ano fecha com o registro de prestígio público e de uma espécie de balanço de resultados. A retrospectiva afirma que a imprensa rondoniense destacou os feitos do advogado eleitoralista em compilações de fim de ano, citando de cassações evitadas em municípios do interior à confirmação de mandatos em instâncias superiores, e menciona que colunas o qualificaram como um dos nomes de maior projeção na área. O material também registra participação em eventos jurídicos, com menção ao lançamento da Revista da Advocacia de Rondônia (OAB/RO) e a palestras sobre perspectivas legais do pleito seguinte.
No conjunto dos dados fornecidos, 2025 termina associado à manutenção de mandatos e à atuação em diferentes escalas: do caso municipal de Vale do Anari à absolvição de Expedito Júnior no TSE; de Nova Mamoré ao julgamento que encerrou definitivamente a contestação contra o governo estadual; da defesa de um vereador afastado em Porto Velho à consolidação de um “tetra” eleitoral em Vilhena.
Ao longo dessa linha, a retrospectiva inclui, como pano de fundo, a lista de agentes políticos citados na própria montagem do recorte: Marcos Rocha, Sérgio Gonçalves, Léo Moraes, Marcélio Rodrigues Uchôa, Cleone Lima Ribeiro, Denair Pedro da Silva, Flori Cordeiro, Aparecido Donadoni, Thiago Tezzari, além de parlamentares federais como Fernando Máximo, José Lebrão (ex-deputado), Rafael Fera e Coronel Chrisóstomo, e figuras mencionadas no eixo preventivo para 2026, como Acir Gurgacz, Isaú Fonseca, Raisa Paes, Marinho, Mirandão e Cida.




