Programa permite regularização de débitos municipais vencidos até 2024, com parcelamento em até 36 vezes
Porto Velho, RO – Descontos integrais em multas e juros e a possibilidade de parcelamento ampliado passam a estar disponíveis aos contribuintes a partir de janeiro. No dia 5, terá início o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS Municipal 2026, instituído pela Prefeitura de Porto Velho após três anos sem programas de negociação.
A adesão permitirá a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, alcançando pessoas físicas e jurídicas. Os descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros no pagamento à vista, enquanto o parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes. Para participar, é exigida a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos referentes ao exercício de 2025.
Serão aceitos débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa ou protestados em cartório. Entre os créditos contemplados estão IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), taxas de uso de bem público, autos de infração, foros e outros créditos municipais vencidos até 2024.
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Também poderão ser incluídos valores do ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ainda que correspondam a exercícios anteriores. No caso do parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas, podendo chegar a 50% de desconto em multas e juros para pagamentos em até 36 vezes. As multas de ofício e isoladas do ISSQN seguem a mesma lógica de redução progressiva, enquanto os honorários sucumbenciais terão desconto de 50% apenas para quitação à vista.
O prazo para adesão se estende de 5 de janeiro a 30 de abril de 2026. A confirmação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no ato da solicitação. Ao aderir, o contribuinte reconhece o débito e assume o compromisso de manter os pagamentos em dia; a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará o cancelamento do acordo, permanecendo válidos somente os valores já quitados.
A execução do REFIS Municipal 2026 ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Economia, em conjunto com a Subprocuradoria da Dívida Ativa/PGM, responsáveis pelos procedimentos necessários à efetivação do programa.




