Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

FRAUDE ELEITORAL
Justiça Eleitoral anula votos do PL em Candeias do Jamari após ação do MPRO por fraude à cota de gênero

🛠️ Acessibilidade:

Decisão sobre as eleições de 2024 reconheceu candidatura feminina fictícia, determinou recontagem dos votos e puniu a candidata apontada como responsável

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 05/01/2026 - 11h38

Facebook Instagram WhatsApp X
Conteúdo compartilhado 96 vezes

Porto Velho, RO – A anulação dos votos do Partido Liberal (PL) na eleição proporcional de 2024 em Candeias do Jamari foi determinada pela Justiça Eleitoral após o reconhecimento de fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu depois de ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem participação efetiva na disputa.

Com base na análise do processo, a Justiça concluiu que uma das candidatas não realizou campanha real. Constatou-se que ela obteve apenas um voto, não promoveu atos de divulgação eleitoral e apresentou prestação de contas semelhante à de outras candidatas, sem comprovação de atividade política efetiva durante o período eleitoral.

Para fundamentar a decisão, foram avaliados três critérios centrais: a votação recebida, a movimentação financeira da campanha e a existência de atos concretos de divulgação. A partir desses elementos, entendeu-se que a candidatura em questão não teve caráter competitivo, sendo utilizada exclusivamente para preencher o número mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Em relação aos demais candidatos investigados no mesmo processo, a Justiça Eleitoral afastou a ocorrência de fraude. Segundo a decisão, eles apresentaram provas de atos de campanha e alcançaram votação superior, o que afastou a caracterização de candidaturas fictícias.

Além da anulação dos votos do partido, foi determinada a recontagem dos resultados eleitorais para redistribuição correta das vagas no Legislativo municipal. Também foi aplicada sanção à candidata apontada como responsável pela irregularidade, que ficou impedida de concorrer a eleições por período fixado judicialmente.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a regra da cota de gênero não se limita ao registro formal de candidaturas, exigindo participação efetiva, pedido de votos e atuação real no processo eleitoral. O órgão destacou que a norma tem como finalidade ampliar a presença feminina na política e assegurar igualdade de condições na disputa.

O Ministério Público Eleitoral reforçou que atua na fiscalização do processo eleitoral para garantir a lisura das eleições, combater fraudes e assegurar que o voto do eleitor seja válido, preservando a legalidade e o funcionamento regular da democracia.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: