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POLÍCIA MILITAR
PM prende dois suspeitos por lesão corporal após briga com pauladas no bairro União, em Vilhena

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Vítima foi socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional; envolvidos foram apresentados na UNISP pela PM de Rondônia

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 12/01/2026 - 09h00

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Porto Velho, RO – Com ferimentos considerados graves, um homem de 25 anos precisou ser encaminhado ao Hospital Regional de Vilhena depois de ter sido atingido por golpes de madeira e outros objetos durante uma confusão em uma residência no bairro União. O atendimento foi realizado pelo Corpo de Bombeiros, que prestou os primeiros socorros no local antes da remoção da vítima, identificada como L. A. T., que apresentava lesões no rosto, dores na cabeça, machucados nos braços e sinais de desorientação.

A Polícia Militar de Rondônia foi acionada por meio de denúncia de briga e deslocou uma equipe do PATAMO até um imóvel situado na Rua 116-05. No endereço, a vítima informou que havia ido ao local para tentar vender fios de cobre, pois seu pai mora na residência, quando teria ocorrido um desentendimento com os ocupantes. Conforme o relato apresentado por ele, W. G. L. S., de 22 anos, e J. G. L. S., de 23 anos, teriam se armado com uma faca e um pedaço de madeira, iniciando as agressões que resultaram nos ferimentos.

Uma testemunha e moradores do imóvel relataram uma versão distinta à guarnição. De acordo com esses depoimentos, L. A. T. teria morado anteriormente na casa, mas foi retirado do local em outra data por causa do uso de entorpecentes e de um suposto furto de um celular. Ainda segundo essa versão, no dia da ocorrência ele tentou retornar ao imóvel, foi impedido de entrar e, após sair, voltou fazendo ameaças de morte aos moradores, o que teria provocado o início da confusão e das agressões.

Após o atendimento médico, os dois suspeitos apontados na ocorrência receberam voz de prisão. W. G. L. S. e J. G. L. S. foram conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública de Vilhena, onde o registro policial foi formalizado para adoção das providências cabíveis.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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