Sentença determina cronograma em 30 dias e adequações mínimas em até 90 dias para garantir condições de trabalho e segurança
Porto Velho, RO – A obrigação de executar reformas estruturais nos quartéis da Polícia Militar de Cerejeiras e de Pimenteiras do Oeste foi imposta ao Estado de Rondônia por decisão do Poder Judiciário, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Rondônia. Além das obras definitivas, a administração estadual deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado de execução, enquanto intervenções mínimas terão de ser realizadas em até 90 dias.
A medida judicial decorre de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras, instaurada após vistorias técnicas realizadas em unidades da PM situadas na comarca. Durante as inspeções, foram constatadas diversas irregularidades relacionadas à conservação dos imóveis, incluindo falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, infiltrações, infestação de caramujos e deficiência ou inexistência de extintores de incêndio.
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Diante do cenário identificado, a sentença estabeleceu a necessidade de providências imediatas, ainda que provisórias, para assegurar condições básicas de segurança, salubridade, bem-estar e acessibilidade aos policiais militares e às pessoas que utilizam os prédios públicos. As adequações emergenciais deverão ser executadas antes da conclusão das reformas estruturais definitivas.
Na fundamentação apresentada na ação, o promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 144, define a segurança pública como dever do Estado e direito fundamental da coletividade, o que exige políticas públicas eficazes e a manutenção de infraestrutura adequada para a prestação do serviço.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Genérica de Cerejeiras. O Estado de Rondônia ainda pode interpor recurso contra a sentença.




