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TRIBUTOS MUNICIPAIS
Como são definidos os valores do IPTU e da Taxa de Lixo em Porto Velho em 2026

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Tributos municipais tiveram apenas correção inflacionária e seguem critérios técnicos previstos na legislação

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 22/01/2026 - 08h49

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Porto Velho, RO – Os contribuintes de Porto Velho já têm acesso aos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes a 2026, com possibilidade de pagamento em cota única ou parcelado. Os valores lançados neste exercício não incorporam aumento real, pois foram atualizados exclusivamente pela inflação acumulada, conforme informado pela Secretaria Municipal de Economia.

De acordo com a administração municipal, a correção aplicada aos dois tributos teve como objetivo preservar a capacidade de custeio dos serviços públicos. Com a atualização inflacionária, a continuidade de despesas como combustível, contratos de fornecedores e manutenção da estrutura administrativa pode ser assegurada, sem alteração da base legal dos impostos.

No caso do IPTU, a cobrança ocorre anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas, abrangendo residências, apartamentos, estabelecimentos comerciais e terrenos. O montante devido resulta do valor venal do imóvel, formado pela soma do valor do terreno e da construção. Para o terreno, são considerados fatores como tamanho do lote e localização. Já a edificação é avaliada conforme o tipo de imóvel, área construída, materiais empregados e estado de conservação, além de características como formato do lote, relevo e posição da construção na quadra.

Após essa composição, aplica-se a alíquota prevista em lei, que varia conforme a finalidade do imóvel. Terrenos edificados são tributados com percentuais menores, enquanto áreas não edificadas recebem alíquotas mais elevadas. O valor lançado pode ser modificado caso ocorram ampliações, reformas ou novas construções, motivo pelo qual a atualização cadastral é exigida do contribuinte.

Em 2026, o reajuste nominal do IPTU foi de 4,67%, índice equivalente à inflação do período. Na prática, um imposto de R$ 200,00 no exercício anterior passa para cerca de R$ 209,34. A Planta Genérica de Valores, responsável por definir o valor do metro quadrado dos terrenos no município, permanece a mesma desde 2002 e não passou por alterações na atual gestão. Para consulta, a Secretaria disponibiliza ferramenta digital que permite verificar os critérios utilizados no cálculo do imposto.

Além do IPTU, todos os imóveis urbanos estão sujeitos à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, que financia os serviços de coleta, transporte, manutenção de veículos, mão de obra e destinação final do lixo. A base de cálculo da taxa leva em conta a localização do imóvel por setor fiscal, a área construída enquadrada em faixas de metragem e o custo total dos serviços de limpeza urbana executados no ano anterior.

Em 2025, a despesa registrada com coleta e destinação de resíduos alcançou R$ 60.087.348,01. Esse valor foi rateado entre os imóveis do município segundo critérios definidos em lei. Assim como o IPTU, a TRSD é corrigida anualmente pela inflação, mantendo a execução dos serviços tanto na área urbana quanto nos distritos.

Os boletos podem ser emitidos de forma on-line ou presencial. Quem optar pelo pagamento em parcela única até 5 de fevereiro de 2026 recebe desconto de 10%. Também é possível dividir o valor em até dez parcelas mensais, sem abatimento, com a primeira vencendo na mesma data. Cada prestação deve respeitar o valor mínimo correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal, fixada em R$ 108,52. A partir de 6 de abril, passam a incidir juros e encargos legais.

A arrecadação dos tributos municipais é direcionada ao financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura urbana, limpeza e conservação de espaços públicos. A Prefeitura de Porto Velho informa que a memória de cálculo está disponível para consulta e que pedidos de esclarecimento ou revisão podem ser protocolados conforme previsão legal.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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