Medida decretada pelo Banco Central interrompe operações, transforma correntistas em credores e aciona mecanismos de proteção como o FGC
Porto Velho, RO – A interrupção imediata das operações e a perda de acesso a contas, cartões e transferências marcaram o início da liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada nesta quarta-feira (21). Com a medida, clientes passaram automaticamente à condição de credores, enquanto a administração da instituição foi retirada de seus gestores e assumida por um liquidante nomeado pela autoridade monetária.
A decisão ocorreu após o agravamento da situação econômico-financeira do banco digital, que integrava o mesmo conglomerado do Banco Master. Segundo o Banco Central, o fator determinante foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira e à suspensão do uso dos cartões. Esse quadro caracterizou, na avaliação do regulador, a insolvência da instituição.
Antes da liquidação, o Will Bank operava sob um regime especial de administração temporária. Após a decretação da liquidação do Banco Master, em novembro de 2025, o controle do banco digital havia sido assumido pelo Banco Central com a finalidade de preservar as atividades, reduzir impactos imediatos aos clientes e buscar alternativas de continuidade, como a entrada de um novo investidor. Em nota, o órgão informou que tentou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”, sem detalhar se houve tentativa formal de venda do banco, voltado principalmente a consumidores de menor renda da região Nordeste.
Com a liquidação extrajudicial, todas as operações do banco são paralisadas. Contas deixam de funcionar, novos contratos não podem ser firmados e os serviços são encerrados. Cabe ao liquidante levantar bens, créditos e dívidas, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei. O saldo existente nas contas passa a compor o passivo da instituição, e o ressarcimento dependerá das garantias disponíveis e do andamento do processo.
Depósitos e determinados investimentos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA. Em conglomerados financeiros, entretanto, o valor efetivamente coberto pode variar conforme a data de emissão dos títulos e o enquadramento das instituições pelo fundo.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
No caso do Banco Master, o FGC informou estar pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores. A estimativa inicial previa entre R$ 41 bilhões e R$ 43 bilhões a até 1,6 milhão de clientes. Com a liquidação, o passivo aumentou em R$ 6,3 bilhões, elevando o impacto final para R$ 46,9 bilhões, valor equivalente a mais de um terço do patrimônio do fundo.
A liquidação não elimina dívidas dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas permanecem válidos, embora a gestão desses contratos passe a ser feita pelo liquidante ou por outra instituição que eventualmente assuma parte das operações. A legislação também determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores, impedindo a transferência de patrimônio até a apuração de responsabilidades.
A decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central no caso de instituições financeiras. A medida pode ser adotada em situações como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária. Regimes semelhantes podem alcançar seguradoras, entidades de previdência privada aberta, supervisionadas pela Susep, e operadoras de planos de saúde reguladas pela ANS.
Especialistas recomendam que clientes afetados reúnam extratos, contratos e comprovantes e acompanhem apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC não cobra taxas para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe em períodos de instabilidade no sistema financeiro.
Embora semelhantes, liquidação extrajudicial e falência não são processos idênticos. A liquidação é uma etapa administrativa inicial, aplicada sob supervisão do regulador. A falência só pode ser decretada posteriormente, caso os ativos se mostrem insuficientes ou sejam identificadas irregularidades mais graves.
Os casos envolvendo o Banco Master e o Will Bank recolocaram o tema no centro do debate e evidenciaram a importância de o consumidor compreender como funciona a liquidação extrajudicial e quais são seus direitos diante de crises no sistema financeiro.




