Fiscalização da Corregedoria Nacional avalia setores judiciais, administrativos e serventias extrajudiciais sem suspender prazos processuais
Porto Velho, RO – A estrutura administrativa e jurisdicional do Tribunal de Justiça de Rondônia será submetida a uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça entre os dias 4 e 6 de fevereiro. A ação faz parte do programa permanente de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e tem como foco a análise do funcionamento das unidades judiciais de primeiro e segundo graus, além das serventias extrajudiciais vinculadas ao Judiciário estadual.
Durante o período de inspeção, os serviços forenses permanecerão em funcionamento regular, com manutenção dos prazos processuais. A continuidade das atividades está prevista na Portaria n. 60, de 2 de dezembro de 2025, que formalizou a medida e foi assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Os trabalhos da equipe técnica ocorrerão das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, com exceção do último dia, quando as atividades estarão concentradas apenas no período da manhã. A norma garante acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal, permitindo a consulta e, se considerado necessário, a cópia de documentos, registros eletrônicos, livros ou outros dados relevantes para os objetivos da fiscalização.
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Está previsto, ao longo da inspeção, o atendimento de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e das partes interessadas. A atuação da Corregedoria Nacional não altera a rotina dos fóruns e varas nem interfere na tramitação dos processos em curso.
Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório com registros sobre práticas adotadas pelo tribunal, podendo apontar tanto procedimentos considerados adequados quanto eventuais necessidades de aprimoramento. O documento também pode conter recomendações voltadas ao melhor desempenho das unidades judiciais.
As ações de fiscalização do CNJ podem contar com apoio de servidores e magistrados de outros tribunais, além de técnicos de órgãos como a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e tribunais de contas. Em situações específicas, havendo indícios considerados relevantes, poderá ser instaurada sindicância para aprofundamento dos fatos identificados durante a inspeção.




