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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Lei do deputado Ismael Crispin regulamenta Reserva Legal e estabelece regras do PRA em Rondônia

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Norma estadual cria parâmetros objetivos para regularização ambiental e busca reduzir insegurança jurídica no estado

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 28/01/2026 - 09h08

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Porto Velho, RO – Com a entrada em vigor da Lei 6.325, de 26 de janeiro de 2026, Rondônia passa a contar com regras estaduais específicas para a aplicação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A norma, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (PP), define critérios para a Reserva Legal e estabelece parâmetros que antes não existiam no ordenamento jurídico estadual.

A ausência de uma legislação válida sobre o tema havia gerado insegurança jurídica, uma vez que normas anteriores foram revogadas ou declaradas inconstitucionais. Com a nova lei, dispositivos já previstos no Código Florestal Brasileiro passam a ter aplicação prática no estado, segundo o parlamentar.

Pela legislação, a Reserva Legal pode ser ajustada de 80% para até 50% apenas em situações específicas e exclusivamente para fins de regularização ambiental. A medida não autoriza novos desmatamentos nem amplia áreas produtivas, tendo como finalidade a regularização de passivos ambientais já existentes. De acordo com Ismael Crispin, a proposta não trata de flexibilização ambiental, mas da organização do processo de regularização dentro do que já é previsto em lei federal.

Para acessar esse mecanismo, o imóvel rural deve atender a critérios definidos. Entre eles estão a localização na Amazônia Legal, a existência de mais de 50% do território municipal protegido por unidades de conservação ou terras indígenas, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o compromisso formal com a recomposição ou compensação ambiental. Também fica vedado qualquer benefício a imóveis que tenham realizado novos desmatamentos após a publicação da lei.

A norma ainda prevê a possibilidade de redução da Reserva Legal com base no Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE), desde que a área seja considerada apta, que o estado mantenha mais de 65% do território protegido e que haja autorização do Poder Executivo, acompanhada de deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Nesses casos, o CAR do imóvel deve estar validado e o produtor precisa assumir a preservação da área remanescente.

Outro ponto destacado na lei é a criação de parâmetros objetivos para produtores e órgãos ambientais, com a finalidade de evitar interpretações divergentes e conflitos administrativos. Segundo o autor da proposta, a regulamentação estadual supre uma lacuna existente e permite a aplicação uniforme do Código Florestal em Rondônia.

Com a nova legislação, o estado passa a dispor de um marco legal próprio para a regularização ambiental, estabelecendo critérios técnicos, fortalecendo o controle ambiental e oferecendo maior previsibilidade jurídica ao setor produtivo, conforme previsto no texto aprovado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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