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MEIO AMBIENTE
Prefeitura de Porto Velho regulamenta manejo da arborização para proteger aves e ninhos

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Instrução normativa estabelece restrições, período crítico de nidificação e critérios técnicos para intervenções em árvores

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 28/01/2026 - 09h28

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Porto Velho, RO – A execução de podas severas e a supressão de árvores em áreas urbanas e periurbanas de Porto Velho passam a obedecer a novas restrições temporais, com a criação de um intervalo específico destinado à proteção de aves em período reprodutivo. A medida consta em instrução normativa publicada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), que reorganiza os procedimentos de manejo da arborização no município.

O ato normativo institui o chamado Período Crítico de Nidificação, compreendido entre 1º de novembro e 31 de março. Nesse intervalo, intervenções como podas severas e supressões ficam proibidas, sendo admitidas apenas ações emergenciais, desde que precedidas de avaliação técnica e emissão de laudo. Caso seja identificada a presença de ninhos, ovos, filhotes ou abrigos naturais, a atividade deve ser interrompida imediatamente.

Também ficam vedadas intervenções que resultem na destruição ou exposição de ninhos e estruturas utilizadas pela fauna silvestre. As regras alcançam ações sobre raízes, copa, tronco, cavidades naturais, além de procedimentos de transplante e supressão, com prioridade para a preservação da vida silvestre e dos serviços ambientais prestados pelas árvores.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Vinícius Miguel, a instrução normativa amplia a segurança jurídica das ações administrativas e define parâmetros técnicos claros para o manejo arbóreo, assegurando a proteção da fauna, especialmente durante o período de nidificação.

O texto também reforça os mecanismos de fiscalização e prevê responsabilização solidária de executores, contratantes, responsáveis técnicos e agentes públicos nos casos de descumprimento das regras estabelecidas. Com a nova normativa, a administração municipal passa a alinhar as intervenções urbanas à proteção ambiental, conciliando o crescimento da cidade com a conservação da arborização e da fauna local.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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