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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TCE-RO define critérios para licença-prêmio de servidores em mandato parlamentar

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Parecer esclarece quando há direito à conversão em dinheiro e como o tempo de mandato deve ser computado na carreira pública

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 28/01/2026 - 10h38

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Porto Velho, RO – A uniformização de entendimentos sobre a licença-prêmio de servidores estaduais que exercem mandato parlamentar foi estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia com o objetivo de reduzir controvérsias jurídicas e dar previsibilidade à Administração Pública. A definição trata tanto do pagamento do benefício quanto da contagem de tempo de serviço durante o período de afastamento para atividade política.

O posicionamento foi formalizado por meio do Parecer Prévio PPL-TC 00010/25, que passou a orientar órgãos e gestores quanto aos limites legais para a conversão da licença-prêmio em pecúnia e às condições para aquisição de novos períodos do benefício. A medida busca compatibilizar a preservação de direitos funcionais com a observância das normas fiscais e legais.

De acordo com o entendimento consolidado, o exercício de mandato parlamentar, por si só, não autoriza o pagamento automático da licença-prêmio em dinheiro. O Tribunal apontou inexistência de previsão legal que sustente essa prática. Ainda assim, ficou resguardado o direito dos servidores que já haviam completado cinco anos de efetivo serviço antes da posse no mandato, situação protegida pela Constituição Federal.

O parecer manteve a conversão em pecúnia apenas nas hipóteses expressamente previstas na legislação estadual, como falecimento do servidor, aposentadoria sem usufruto da licença, acúmulo de dois ou mais períodos ou declaração de imprescindibilidade pela chefia imediata. Também foi definido que, nos casos de pagamento, o cálculo deve considerar a remuneração do cargo efetivo de origem, e não o subsídio recebido no mandato eletivo.

Em relação à contagem de tempo, o Tribunal firmou o entendimento de que o período de afastamento para exercício de mandato eletivo deve ser computado como tempo de efetivo serviço para fins de aquisição de novas licenças-prêmio. A interpretação leva em conta a manutenção do vínculo estatutário e o fato de o servidor continuar atuando em função institucional vinculada ao Estado.

Na avaliação prática, a orientação evita a interrupção da trajetória funcional do servidor-parlamentar, assegura direitos futuros e, ao mesmo tempo, impede concessões financeiras sem respaldo legal. Com isso, o Tribunal de Contas estabelece parâmetros claros para gestores e servidores, reforçando a segurança jurídica e a estabilidade administrativa.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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