Medida tem efeitos retroativos a dezembro de 2025, amplia competitividade de mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio e encerra ação no STF
Porto Velho, RO – A retomada da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim passou a produzir efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025. A mudança foi formalizada por meio do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, editado pelo Governo do Estado de São Paulo, com vigência até 30 de setembro de 2026.
Com a alteração promovida no Regulamento do ICMS paulista (RICMS), foi incluído o artigo 185 no Anexo I, assegurando isenção nas saídas de mercadorias de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Guajará-Mirim. Permanecem fora do benefício armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. As regras de controle e fiscalização previstas nos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram mantidas.
Na prática, produtos enviados por empresas paulistas deixam de ter a cobrança do ICMS na origem. Quando comerciantes do município adquirem eletrodomésticos, materiais de construção ou equipamentos industriais de fornecedores de São Paulo, essas mercadorias chegam sem a incidência do imposto estadual paulista. O custo de aquisição é reduzido, permitindo maior competitividade dos preços praticados no comércio local.
O restabelecimento do benefício ocorreu após a revogação da isenção pelo Estado de São Paulo em 2025. Diante da medida, considerada incompatível com dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 24/75, o Governo de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questionou a retirada do tratamento tributário diferenciado assegurado por convênios de ICMS aprovados no âmbito do Confaz.
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De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o reconhecimento de fragilidades jurídicas no ato que havia suprimido o benefício levou São Paulo a editar o novo decreto e solicitar ao STF o encerramento da ADI, em razão da perda do objeto da ação. A medida foi alinhada aos Convênios ICMS 52/92 e 71/11.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto consolida uma vitória institucional do estado e reforça o papel estratégico de Guajará-Mirim na economia de fronteira. Segundo ele, a redução de custos fortalece o comércio, atrai investimentos e amplia oportunidades no município.
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando, afirmou que a retomada da isenção decorre de atuação técnica e jurídica consistente do governo estadual. “A retomada da isenção é resultado de uma atuação técnica e jurídica consistente do governo de Rondônia.” Ele acrescentou que a medida reduz o custo das mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio, estimula a atividade econômica e fortalece a arrecadação local de forma sustentável, sem aumento de impostos.
Com a redução da carga tributária na origem das mercadorias, o custo final dos produtos comercializados em Guajará-Mirim tende a ser impactado. A iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio e busca promover equilíbrio econômico regional, especialmente em municípios estratégicos da Amazônia Legal.




