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DECISÃO JUDICIAL
Justiça mantém condenação contra o Estado por atraso em cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de Cacoal

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Decisão da 2ª Câmara Especial do TJRO confirma obrigação de realizar procedimentos no prazo médico indicado e apresentar plano de gestão em 60 dias

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 11/02/2026 - 09h56

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Porto Velho, RO – A condenação imposta ao Estado de Rondônia por demora na realização de cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de Cacoal (HRC) foi mantida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O recurso de apelação apresentado não foi suficiente para suspender a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.

Com a decisão, permanece a determinação para que os atendimentos médico-hospitalares sejam realizados dentro do prazo estabelecido por recomendação médica. Também foi mantida a exigência de que a unidade de saúde apresente, no prazo de 60 dias, um plano de gestão voltado ao cumprimento das medidas.

O recurso de Apelação Cível (n. 7014909-15.2023.8.22.0007) foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro. O voto do relator, desembargador Hiram Marques, foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico.

De acordo com o processo, a situação teve origem em investigação extrajudicial conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que identificou a existência de 159 pacientes aguardando cirurgias ortopédicas no HRC. Diante do quadro, foi ajuizada ação coletiva de obrigação de fazer, tendo sido obtido êxito parcial.

No voto, o relator afirmou que, ao contrário do que sustentou a defesa do Estado, “a sentença conferiu (apenas) efetividade ao direito fundamental à saúde, sem imiscuir-se (intrometer-se) no mérito da gestão”. Ele registrou que não foi fixado prazo judicial individual para cada cirurgia, tampouco determinada a eliminação total da fila ou imposto cronograma uniforme. Segundo destacou, a decisão limitou-se a exigir que os procedimentos fossem realizados no tempo médico indicado e que fosse apresentado plano de gestão, medida que, conforme apontou, fomenta diálogo institucional e responsabilidade administrativa.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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