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PONTO FACULTATIVO
Carnaval 2026 em Rondônia terá ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, com serviços essenciais mantidos

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Decreto nº 31.210 define suspensão do expediente nas repartições estaduais e confirma retomada do atendimento ao público em 19 de fevereiro

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 13/02/2026 - 08h56

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Porto Velho, RO – O atendimento ao público nas repartições estaduais será retomado na quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, conforme o funcionamento específico de cada órgão. A suspensão temporária do expediente ocorre em razão do ponto facultativo estabelecido para o período de Carnaval.

A medida foi definida pelo Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, que regulamenta o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo estadual para o ano. Pelo ato normativo, os dias 16, 17 e 18 de fevereiro foram fixados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

Durante essas datas, não haverá expediente administrativo nos órgãos do Estado. Ainda assim, foi assegurada a continuidade das atividades consideradas essenciais, a fim de garantir atendimento à população.

Na área da saúde, o funcionamento de hospitais e unidades será mantido normalmente para casos de urgência e emergência. Na segurança pública, a atuação será preservada em todo o território estadual. Permanecerão em operação a Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) e o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO).

Os canais de emergência continuarão disponíveis. A Polícia Militar poderá ser acionada pelo telefone 190. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atenderá pelo 192. O Corpo de Bombeiros Militar estará disponível pelo 193. A Polícia Civil poderá ser contatada pelo 197. Já a Defesa Civil atenderá pelo número 199.

O período de Carnaval é tradicionalmente associado a manifestações culturais e atividades que impulsionam a economia e o turismo em Rondônia. A definição prévia do calendário busca permitir a organização de servidores e da população, ao mesmo tempo em que mantém a prestação dos serviços essenciais.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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