Lei sancionada prevê atendimento a 15 milhões de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo
Porto Velho, RO – A expectativa do governo federal é que o programa Gás do Povo esteja em pleno funcionamento a partir de março, com alcance estimado de 15 milhões de famílias, o equivalente a cerca de 50 milhões de pessoas. A medida assegura a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
A política pública foi instituída pela Lei nº 15.348, sancionada na sexta-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com informações divulgadas pela Presidência da República, a iniciativa tem como objetivo enfrentar a pobreza energética, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo, o GLP, utilizado no preparo de alimentos.
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A execução do programa envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa. Segundo o Planalto, em menos de dois meses foram credenciados cerca de 10 mil pontos de comercialização, o que representa uma em cada seis revendas de GLP existentes no país conectadas à iniciativa.
Para participar, é necessário que a família seja beneficiária do Bolsa Família, possua ao menos dois integrantes, mantenha renda per capita de até meio salário mínimo e esteja com o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Também são exigidos CPF regular do responsável familiar e ausência de pendências cadastrais, como averiguação em andamento ou registro de óbito.
A consulta à elegibilidade, a verificação da situação do vale-recarga e a localização de revendas credenciadas podem ser feitas pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo, que também disponibiliza telefones e endereços dos pontos participantes. Para quem não tem acesso à internet ou a celular, o benefício pode ser utilizado com o cartão do Programa Bolsa Família com chip, cartão de débito da Caixa ou mediante a informação do CPF do responsável familiar na máquina de pagamento do estabelecimento credenciado.




