Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

GOVERNO LULA
Lei do Gás do Povo é sancionada e garante recarga gratuita de botijão a famílias do CadÚnico

🛠️ Acessibilidade:

Programa federal deve entrar em funcionamento em março e prevê atendimento a cerca de 15 milhões de famílias de baixa renda

Por Vinicius Canova - domingo, 15/02/2026 - 13h15

Facebook Instagram WhatsApp X
Conteúdo compartilhado 102 vezes

Porto Velho, RO – A previsão do governo federal é de que o programa Gás do Povo esteja em funcionamento pleno a partir de março, com alcance estimado de aproximadamente 15 milhões de famílias em todo o país, o que corresponde a cerca de 50 milhões de pessoas. A iniciativa foi estruturada com participação dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, além da Caixa Econômica Federal, responsável por parte da operacionalização.

A medida foi formalizada com a sanção da Lei nº 15.348 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui a política de gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias de baixa renda. Segundo informações divulgadas pela Presidência da República, a proposta tem como objetivo enfrentar a chamada pobreza energética, especialmente as dificuldades de acesso ao gás liquefeito de petróleo.

Para ter direito ao benefício, é exigido que a família esteja inscrita no Cadastro Único, seja beneficiária do Bolsa Família com ao menos dois integrantes e apresente renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também é necessário que o cadastro tenha sido atualizado nos últimos 24 meses, que o CPF do responsável esteja regular e que não haja pendências cadastrais.

A verificação da elegibilidade e o acompanhamento do vale recarga podem ser feitos pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo, onde também são disponibilizadas informações sobre revendas credenciadas. Nos casos em que não há acesso à internet ou celular, o uso do benefício pode ocorrer por meio do cartão do Bolsa Família com chip, cartão de débito da Caixa ou mediante a informação do CPF do responsável familiar nos pontos de atendimento.

_

Com informações de: Agência Brasil

_

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: