Uso de redes sociais e aplicativos de encontros exige cuidados redobrados para evitar golpes, invasões e uso indevido de imagem
Porto Velho, RO – Golpes virtuais, invasões de contas e manipulação de imagens tornaram-se ocorrências frequentes durante o carnaval, período em que a exposição nas redes sociais tende a aumentar. A advogada Maria Eduarda Amaral, especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual, avalia que a combinação entre festas, distração e compartilhamento excessivo de informações cria um cenário favorável para a prática de crimes digitais, tanto nesta época do ano quanto ao longo do calendário.
Segundo a especialista, qualquer conteúdo publicado na internet pode ser apropriado de forma indevida, sofrer manipulações ou ser utilizado fora do contexto original. Ela explicou à Agência Brasil que, mesmo com cuidados prévios, fotos, vídeos e informações pessoais ficam sujeitos a riscos, exigindo atenção constante dos usuários.
Entre as medidas preventivas indicadas estão a restrição de contatos apenas a pessoas conhecidas, a redução da exposição pessoal e a evitação de publicações em tempo real que indiquem localização. O cuidado deve ser ampliado quando símbolos, uniformes ou elementos que identifiquem locais de trabalho ou estudo aparecem nas imagens divulgadas.
Maria Eduarda relatou que situações comuns envolvem jovens que saem da faculdade ou do trabalho diretamente para festas e registram esse deslocamento nas redes sociais. Para ela, esse comportamento facilita a ação de quem monitora publicações com a intenção de cometer fraudes ou outros crimes, já que é possível prever o momento em que a vítima estará menos atenta.
De acordo com a advogada, quem pretende fazer uso indevido de informações observa padrões de comportamento online. Ao identificar que alguém está em uma festa, entende-se que haverá demora na percepção de um ataque digital, o que favorece a disseminação de boatos, mentiras ou golpes antes que qualquer reação seja tomada.
No último carnaval, conforme avaliação da especialista, uma das principais intercorrências foi a invasão de redes sociais. Em muitos casos, usuários acessaram redes wi-fi públicas inseguras ou clicaram em links suspeitos recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens, o que resultou em fraudes financeiras e perda de controle de contas pessoais.
Outro problema recorrente foi a criação de deepnudes, imagens falsas geradas por inteligência artificial que simulam nudez a partir de fotos reais. A prática se intensifica durante o carnaval devido ao uso de fantasias e adereços, especialmente no caso de mulheres, caracterizando uso indevido de imagem.
Aplicativos de encontros também aparecem entre os principais vetores de risco. Plataformas como Tinder, Happn e Inner Circle têm sido utilizadas para capturar fotos reais, que depois são manipuladas por inteligência artificial para criar perfis falsos. Esses perfis buscam estabelecer confiança por meio de combinações e conversas, com o objetivo de atrair vítimas para locais inseguros, onde podem ocorrer roubos, furtos, sequestros e outros crimes.
A advogada recomenda cautela redobrada ao utilizar esses aplicativos, inclusive durante chamadas de vídeo. Segundo ela, golpistas podem usar esse recurso para obter dados sensíveis, acessar contas bancárias, contratar empréstimos ou solicitar cartões de crédito. O alerta se intensifica para quem participa do carnaval fora da cidade onde reside.
Antes de aceitar encontros, a orientação é coletar o máximo de informações possíveis sobre a outra pessoa. Maria Eduarda destacou que o público LGBTQIA+ figura entre os mais afetados, especialmente quando há perfis com apelidos, ausência de fotos de rosto ou informações incompletas. Nesses casos, é recomendável buscar redes sociais associadas ao nome informado e conferir registros públicos, inclusive em sites jurídicos, para verificar eventuais ocorrências anteriores.
A verificação deve incluir análise de publicações, localização, coerência das informações fornecidas e rotina apresentada. A especialista considera válido avançar para uma videochamada, mesmo reconhecendo os riscos, desde que haja cautela. O envio de fotos deve ser limitado e nunca íntimo, pois ainda não há certeza sobre quem está do outro lado da tela.
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Ela explicou que a videochamada envolve um cálculo sensível de risco, sendo muitas vezes a única forma de confirmar se a pessoa corresponde ao perfil apresentado. Ainda assim, recomenda-se atenção a comportamentos suspeitos e evitar manter o rosto muito próximo da câmera, reduzindo a possibilidade de leitura facial por aplicativos de terceiros.
Mesmo com todas as precauções, há casos em que o golpe se concretiza. A advogada relatou situações em que a confiança foi construída ao longo do tempo e, no momento do encontro, foi sugerido um local isolado e de procedência duvidosa, revelando a fraude apenas na chegada da vítima.
Por isso, a orientação é que, além das verificações iniciais, seja exigido que o encontro ocorra em local público. Essa etapa adicional funciona como uma barreira de segurança, mesmo quando há sensação de confiança estabelecida.
No campo das provas, Maria Eduarda afirmou que capturas de tela são os principais registros digitais aceitos em processos judiciais e investigações policiais. Segundo ela, um erro recorrente das vítimas é não guardar informações desde o início das conversas.
A recomendação é registrar o perfil do contato, número de telefone, fotos exibidas, status e convites para encontros, compartilhando essas informações com alguém de confiança. Em chamadas de vídeo, é indicado capturar a imagem de quem está falando, pois golpistas costumam apagar perfis, descartar números e eliminar registros após a fraude, dificultando a identificação posterior.
A advogada explicou que a preservação desses dados permite a construção de uma linha do tempo, facilitando a identificação de padrões, conexões e possíveis outros golpes. Sem essas informações, mesmo solicitações às operadoras de telefonia podem não surtir efeito, já que os chips costumam ser descartados rapidamente.
Ela destacou ainda que as plataformas digitais também podem ser responsabilizadas. No caso de aplicativos de relacionamento, há entendimento de que existe responsabilidade, uma vez que o cadastro exige dados específicos e limita a criação de múltiplos perfis por uma mesma pessoa.
Maria Eduarda reforçou que não há motivo para constrangimento em denunciar. Segundo ela, qualquer pessoa pode ser vítima desse tipo de crime, independentemente do nível de cautela adotado.
Em relação à responsabilização, a vítima pode buscar reparação civil em diversas situações. Em fraudes bancárias, por exemplo, há responsabilidade do banco pela falha de segurança, além da responsabilidade criminal do golpista, caso seja identificado. Mesmo sem identificar diretamente o autor, é possível buscar quem recebeu os valores transferidos, já que o titular da conta que recebe recursos oriundos de crime também responde pela fraude.
Nos casos de deepfakes, há responsabilização criminal de quem gerou o conteúdo e responsabilização parcial das plataformas, tanto para remoção quanto para indenizações por danos morais e à imagem, conforme a extensão do prejuízo causado.
Segundo a advogada, quando o usuário responsável não é identificado, a responsabilidade recai sobre a plataforma. Se houver identificação, a vítima e a pessoa cuja imagem foi utilizada podem adotar medidas cíveis e criminais contra o autor, além de ações cíveis contra a empresa. Isso decorre das regras de cadastro e das diretrizes de segurança previstas nos termos das próprias plataformas.
Com informações de: Agência Brasil




