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ELEIÇÕES 2024
Confira a sentença: ação de ex-vereador que anulou votos do PSB descreve vínculos familiares entre investigados

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Sentença aponta como inelegíveis Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira, Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, Renérson Cunha Suarez e Rene Hoyos Suarez; decisão ainda cabe recurso

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 18/02/2026 - 17h54

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Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que apuravam suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. A sentença foi proferida pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral, e declarou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na disputa proporcional daquele ano.

As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e por José Assis Júnior Rego Cavalcante, conhecido como Júnior Cavalcante (foto), ex-vereador da capital, então candidato ao cargo pela federação PSDB/Cidadania. Os processos foram analisados em conjunto por tratarem dos mesmos fatos e pedidos. Embora sejam dois processos distintos, a Justiça proferiu uma única sentença para ambos, a fim de evitar decisões conflitantes.

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De acordo com a decisão, a investigação tratou da natureza das candidaturas de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, todas concorrentes ao cargo de vereadora pelo PSB. Também foram investigados os dirigentes partidários Renérson Cunha Suarez e Rene Hoyos Suarez.

A sentença concluiu que houve fraude à cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral. O entendimento foi baseado em elementos como votação considerada inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e irregularidades nas prestações de contas, conforme parâmetros adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No caso de Luzia da Silva Ozório de Oliveira, a decisão registra que a candidata obteve sete votos e recebeu recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A análise judicial apontou inconsistências na prestação de contas e concluiu que não houve comprovação de atividades efetivas de campanha.

Em relação a Caroline Suarez Costa, a sentença menciona que a candidata recebeu recursos do mesmo fundo e obteve dois votos. O juízo também destacou a inexistência de registros de campanha e questionamentos sobre despesas e contratações apresentadas na prestação de contas.

Já quanto a Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, que recebeu recursos públicos e teve oito votos, a decisão considerou não haver elementos suficientes que comprovassem atos de campanha, mesmo diante de justificativas apresentadas durante o processo.

A juíza também responsabilizou os dirigentes partidários Rene Hoyos Suarez e Renérson Cunha Suarez, apontando que ambos tinham domínio sobre a distribuição de recursos e participação nas contratações relacionadas às campanhas investigadas.

Com a procedência das ações, a Justiça declarou a existência de fraude à cota de gênero na composição da chapa do PSB em Porto Velho nas eleições de 2024, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e declarou a inelegibilidade, por oito anos, das três candidatas e dos dois dirigentes partidários.

A fundamentação da juíza Silvana Maria de Freitas detalhou provas contundentes da simulação das candidaturas. No caso de Luzia da Silva, uma perícia grafoscópica comprovou que a assinatura do coordenador de campanha em seu contrato era falsa, e o suposto contratado negou ter prestado qualquer serviço. Sobre Caroline Suarez, a sentença destacou que a candidata não obteve votos sequer na própria seção eleitoral, além de ter contratado o marido, um primo e a irmã com verba pública. A decisão também apontou uma complexa ‘triangulação’ familiar na distribuição de recursos e criticou a tentativa de comprovar atos de campanha com fotos em que as candidatas simulavam dias diferentes trocando apenas uma peça de roupa, o que a magistrada classificou como uma ‘nítida afronta à inteligência do juízo’.

A decisão ainda determinou o envio do processo ao juízo responsável pela totalização dos votos para as providências cabíveis e a remessa de cópia ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de responsabilidades nas esferas penal ou cível. O texto da sentença prevê expressamente que cabe recurso. Caso haja interposição, o processo seguirá para análise em instâncias superiores; se não houver, será certificado o trânsito em julgado.

Manifestação da defesa do PSB

Em nota pública, o advogado Nelson Canedo, que atua na defesa do PSB, afirmou que a decisão pode ter reflexos no cálculo do quociente eleitoral em Porto Velho, mas destacou que a sentença não estabelece, neste momento, eventual perda de mandatos na Câmara Municipal.

Segundo ele, a definição sobre possíveis alterações na composição das cadeiras depende do andamento processual, incluindo recursos e julgamentos em instâncias superiores. O advogado ressaltou ainda que o cenário eleitoral envolve outros processos e que qualquer conclusão sobre mudanças só poderá ser feita após o encerramento das etapas judiciais.

Presidente do PSB

O Informa Rondônia procurou o presidente estadual da legenda para saber se medidas internas foram adotadas em relação ao caso. Vinícius Valentin Raduan Miguel afirmou que, tão logo o processo foi deflagrado, determinou o afastamento de Rene Hoyos Suarez. Ele acrescentou que eventuais outras providências administrativas só deverão ser tomadas após o trânsito em julgado da sentença.

Com informações de: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO)

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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