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MANDATO
Marcos Rogério relata PL 977/2025 aprovado na CRA com novas regras para apreensão de máquinas agrícolas

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Proposta cria critérios judiciais para apreensão de equipamentos essenciais à produção rural e estabelece mecanismos de proteção a produtores diante de crises climáticas e financeiras.

Por Assessoria - quarta-feira, 25/02/2026 - 10h32

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou, em 25 de fevereiro, o Projeto de Lei 977/2025, relatado pelo senador Marcos Rogério, que estabelece novos parâmetros para a busca e apreensão de maquinário agrícola utilizado na produção rural. Após a deliberação no colegiado, a proposta foi encaminhada para análise em outras comissões da Casa.

O texto aprovado determina que a apreensão de equipamentos considerados essenciais à atividade produtiva deixe de ocorrer de forma automática e passe a depender de decisão judicial fundamentada. Pela proposta, antes de recorrer à Justiça, o credor deverá comprovar tentativa de renegociação da dívida por pelo menos 30 dias. A medida pretende estabelecer um mecanismo de avaliação judicial prévia antes de qualquer medida de execução que envolva tratores, colheitadeiras ou outros implementos utilizados diretamente no processo produtivo.

Durante a leitura do relatório, o senador Marcos Rogério afirmou que a iniciativa busca introduzir um critério de razoabilidade nas execuções de dívidas relacionadas ao setor agrícola. Segundo ele, a intenção não é extinguir débitos existentes, mas evitar que dificuldades momentâneas levem à interrupção da produção. O parlamentar declarou que “tratores e colheitadeiras não são meros bens de consumo; são meios indispensáveis para o sustento de toda a cadeia alimentar do país”, acrescentando que não se pode permitir que uma dificuldade temporária de caixa se transforme em “uma sentença de morte econômica para quem produz”.

Entre os dispositivos previstos no projeto está a possibilidade de suspensão da apreensão do maquinário por até 180 dias quando a inadimplência estiver associada a eventos como secas, enchentes ou crises severas de mercado. Nesse período, a atualização da dívida ficaria limitada à taxa Selic, medida destinada a evitar aumento expressivo do passivo financeiro durante a paralisação das execuções.

O projeto também prevê prioridade de assistência técnica e financeira para agricultores familiares que estejam em processo de recuperação econômica. O substitutivo apresentado no relatório buscou manter, simultaneamente, a segurança jurídica dos contratos firmados com instituições financeiras. A proposta estabelece que o direito de crédito seja preservado, mas condicionado à análise judicial e à tentativa prévia de renegociação, dentro de parâmetros que considerem a função social da propriedade e a continuidade da produção de alimentos.

A iniciativa foi apresentada em meio a um cenário de crescimento da inadimplência no campo, apontado como o maior registrado em quinze anos, contexto citado durante a tramitação do projeto na comissão.

AUTOR: ASSESSORIA





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