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JURÍDICO DESCOMPLICADO
Arquivos do Céu: quando a Lei de Acesso à Informação abriu as portas do Estado brasileiro para o debate sobre OVNIs

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Documentos oficiais, arquivos públicos e disputas judiciais revelam como relatos antes confinados ao sigilo militar passaram a integrar o patrimônio documental e o debate institucional do país.

Por Vinicius Miguel - segunda-feira, 09/03/2026 - 09h19

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COAUTORIA: VINICIUS CANOVA*

Durante décadas, relatos de luzes inexplicáveis e objetos que desafiavam explicações técnicas circularam no Brasil sob a lógica do segredo de Estado. Registros produzidos por pilotos, operadores de radar e militares eram tratados como informação sensível, classificados em circuitos restritos e raramente expostos ao escrutínio público. A mudança desse paradigma começou a ganhar forma após a redemocratização e se consolidou institucionalmente com a promulgação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Ao estabelecer a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a legislação alterou a relação entre a sociedade e os arquivos governamentais, permitindo que documentos históricos sobre fenômenos aéreos não identificados migrassem gradualmente do ambiente militar para o domínio público.

A transformação não ocorreu de maneira espontânea. No âmbito do Comando da Aeronáutica, a reorganização administrativa que possibilitou a abertura documental começou antes mesmo da promulgação da lei. A Portaria nº 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, assinada pelo então comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar Juniti Saito, e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto daquele ano, padronizou os procedimentos para o registro de ocorrências envolvendo objetos voadores não identificados. A norma determinou que toda documentação relacionada a esses episódios fosse processada pelo Centro de Documentação da Aeronáutica e posteriormente encaminhada ao Arquivo Nacional. A medida criou um fluxo institucional para a transferência de relatórios, formulários de avistamento, fotografias, croquis, gravações de áudio e filmes acumulados ao longo de décadas de registros produzidos por militares e profissionais da aviação civil.

Esse mecanismo administrativo resultou na formação de um fundo arquivístico específico no Arquivo Nacional, identificado sob o código BR DFANBSB ARX. O acervo reúne documentos produzidos principalmente pela Força Aérea Brasileira desde a década de 1950. Relatórios preenchidos por pilotos e controladores de voo, registros fotográficos e croquis de objetos observados, além de comunicações registradas entre aeronaves e centros de controle, passaram a integrar um conjunto documental consultável por pesquisadores e jornalistas. A abertura desses arquivos representa uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro registrou e preservou episódios considerados incomuns em seu espaço aéreo.

Entre os materiais preservados nesse acervo estão documentos produzidos durante investigações militares realizadas na década de 1970, entre eles relatórios classificados à época como confidenciais e posteriormente incorporados ao fundo documental do Arquivo Nacional. Um exemplo desse tipo de registro aparece em dossiês produzidos pelo I Comando Aéreo Regional, que compilam formulários técnicos de “Registros de Observações de OVNI”, elaborados por equipes militares responsáveis por monitorar relatos e ocorrências no Norte do país. A própria capa de um desses conjuntos documentais identifica sua origem institucional no Ministério da Aeronáutica e na estrutura do Estado-Maior do comando regional, evidenciando que os episódios eram tratados dentro da burocracia militar como registros administrativos formais.

Esses documentos seguem um padrão técnico de registro que inclui local da observação, data, horário, descrição do objeto, cor, forma aparente, movimento, velocidade estimada, altitude e identificação das testemunhas. Em um dos registros datado de 2 de setembro de 1977, por exemplo, o documento descreve a observação de um “corpo luminoso” na rodovia PA-17, no município de Santo Antônio do Tauá, no Pará, com mudança de coloração e deslocamento em trajetória irregular antes de desaparecer em alta velocidade. A documentação inclui também croquis e mapas anexados aos relatos, indicando que as observações eram registradas com apoio visual e contextualização geográfica.

Outro aspecto revelador desses arquivos é a classificação de sigilo que acompanhava os registros originais. Diversas páginas trazem a marcação “confidencial”, indicando que os relatórios circulavam inicialmente em ambiente restrito dentro da estrutura militar. O fato de que esse material hoje pode ser consultado em arquivos públicos ilustra a mudança institucional provocada pela abertura documental nas últimas décadas. Aquilo que foi produzido como registro reservado passou a integrar o patrimônio documental acessível à pesquisa histórica, reforçando a dimensão arquivística e administrativa do fenômeno.

Ainda assim, a abertura não eliminou as dificuldades da investigação histórica. Pesquisadores que se dedicaram ao tema frequentemente relatam a dispersão dos registros entre diferentes fundos documentais. Parte da documentação aparece em arquivos ligados ao antigo Serviço Nacional de Informações e ao Gabinete de Segurança Institucional, enquanto outros registros surgem em autos judiciais ou em inquéritos militares. Essa fragmentação transforma a pesquisa em um exercício de rastreamento institucional, no qual a identificação de séries arquivísticas e códigos administrativos pode revelar documentos que não aparecem em buscas convencionais.

Entre os episódios que estruturam a memória institucional brasileira sobre o tema, a Operação Prato ocupa posição central. Realizada entre 1977 e 1978 no município de Colares, no Pará, a missão foi conduzida pela Força Aérea Brasileira após relatos de moradores sobre luzes que teriam atacado e ferido pessoas, fenômeno que ficou conhecido como “chupa-chupa”. A operação foi comandada pelo Capitão Uyrangê de Hollanda Lima e autorizada pelo comandante do I Comando Aéreo Regional, Brigadeiro Protásio Lopes de Oliveira. Durante meses, militares produziram relatórios de observação, fotografias e registros em filme Super-8. Parte desse material foi posteriormente incorporada ao acervo do Arquivo Nacional, formando um dos conjuntos documentais mais extensos sobre fenômenos aéreos anômalos produzidos por instituições brasileiras.

Outro episódio frequentemente citado nos registros oficiais ocorreu na noite de 19 de maio de 1986, quando radares de solo e de bordo detectaram múltiplos objetos voadores não identificados no espaço aéreo do Sudeste brasileiro. Caças F-5 e Mirage da Força Aérea Brasileira foram acionados para realizar interceptações. Entre os pilotos envolvidos estavam o Major Armindo Sousa Viriato de Freitas e o Capitão Márcio Brisolla Jordão. O então Ministro da Aeronáutica, Brigadeiro Octávio Júlio Moreira Lima, convocou posteriormente uma coletiva de imprensa para apresentar informações sobre o episódio, gesto considerado incomum em um tema historicamente associado ao sigilo. Relatórios oficiais e registros das comunicações entre pilotos e centros de controle passaram a integrar o conjunto de documentos posteriormente disponibilizados em arquivos públicos.

O Caso Varginha, ocorrido em janeiro de 1996 em Minas Gerais, representa outro capítulo decisivo na relação entre instituições militares e debate público sobre fenômenos aéreos não identificados. Após relatos de testemunhas sobre a suposta queda de um objeto e a captura de criaturas extraterrestres, o Exército instaurou um Inquérito Policial Militar conduzido pela Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações, sob responsabilidade do Coronel Lúcio Carlos Finholdt Pereira de Almeida. O inquérito concluiu pela inexistência de indícios de envolvimento militar em qualquer evento extraordinário, atribuindo os relatos a equívocos e interpretações equivocadas de testemunhas. O processo foi posteriormente arquivado em julho de 2009 pela juíza Telma Queiroz, da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar.

A promulgação da Lei de Acesso à Informação ampliou a utilização de instrumentos legais para a obtenção de documentos relacionados a esses episódios. Pesquisadores e organizações civis passaram a protocolar pedidos formais de acesso a relatórios militares e registros de avistamentos. Em alguns casos, a negativa administrativa levou à judicialização das solicitações. Um exemplo é a ação judicial nº 5036515-93.2021.4.04.7200, ajuizada na Justiça Federal e relacionada à tentativa de obtenção de documentos vinculados ao Caso Varginha. O processo foi posteriormente encerrado após desistência da ação.

A experiência desses litígios evidenciou um desafio recorrente na aplicação da Lei de Acesso à Informação. Em situações nas quais órgãos públicos afirmam não possuir documentos sobre determinado tema, os requerentes se deparam com a chamada probatio diabolica, expressão utilizada para descrever a dificuldade de provar a existência de um documento cuja própria existência é negada pela administração pública. Sem indícios concretos de que os registros existem, o Judiciário tende a aceitar a declaração administrativa de inexistência, o que frequentemente limita a eficácia das tentativas de acesso.

A discussão sobre transparência documental alcançou também o Congresso Nacional. Em 16 de setembro de 2025, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realizou audiência pública intitulada “Ufologia, LAI e potenciais impactos à informação da sociedade”. O encontro reuniu pesquisadores e parlamentares para discutir o acesso a documentos governamentais relacionados ao tema. Participaram do debate o deputado Chico Alencar, o pesquisador Marco Antônio Petit, o editor Thiago Luiz Ticchetti e o investigador Vitório Pacaccini. Durante a audiência, foram levantadas questões sobre a necessidade de maior uniformidade entre as Forças Armadas na transferência de arquivos históricos ao Arquivo Nacional, além de discussões sobre a relevância institucional de registros envolvendo fenômenos aéreos não identificados.

Mesmo após a abertura de parte do acervo, a discussão sobre a completude da documentação permanece presente no debate público. Pesquisadores que acompanham o tema argumentam que a transferência de registros para o Arquivo Nacional não necessariamente representa a totalidade da produção documental das instituições militares. A existência de lacunas, especialmente em relação a materiais audiovisuais produzidos em operações históricas, é frequentemente mencionada em estudos e debates sobre o assunto.

O impacto institucional dessa abertura documental também se manifesta na forma como o tema passou a ser tratado na esfera pública. Aquilo que durante décadas permaneceu restrito a circuitos militares e a relatos informais passou a integrar o campo da documentação histórica verificável. Relatórios oficiais, comunicações registradas e autos judiciais transformaram o fenômeno em objeto de pesquisa histórica e de análise institucional.

Relatos contemporâneos sobre observações de objetos luminosos continuam a aparecer em diferentes regiões do país. Na Amazônia, registros desse tipo ocasionalmente surgem em reportagens da imprensa regional. Em Rondônia, por exemplo, jornais locais relataram episódios de observação de objetos luminosos em áreas próximas a Porto Velho e na zona rural de Vilhena. Esses relatos, divulgados por veículos regionais, aparecem sobretudo como testemunhos e narrativas jornalísticas, não necessariamente associados a investigações oficiais amplamente documentadas nos acervos públicos.

A transformação institucional produzida pela Lei de Acesso à Informação não resolveu o enigma representado pelos fenômenos aéreos não identificados. O que ela fez foi alterar o terreno do debate. Ao permitir que documentos antes classificados fossem transferidos para arquivos públicos, a legislação deslocou a discussão do campo da especulação para o da documentação histórica. O resultado não foi a produção de respostas definitivas, mas a criação de um espaço no qual registros oficiais, decisões judiciais e debates parlamentares passaram a coexistir como parte de um mesmo processo de escrutínio público. Nesse cenário, a história dos chamados “arquivos do céu” revela menos sobre a origem dos fenômenos observados e mais sobre a forma como o Estado brasileiro administra, classifica e, em determinados momentos, decide abrir os registros de sua própria memória institucional.

*Vinicius Canova, o coautor, é jornalista profissional (DRT-1066/RO), cofundador e editor do portal Informa Rondônia. Com cerca de 15 anos de atuação na comunicação, passou por redações como O Observador e Rondônia Dinâmica e foi vencedor de três prêmios de jornalismo concedidos pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO). Sua trajetória inclui cobertura política, produção de reportagens de interesse público e atuação em comunicação institucional.

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AUTOR: VINICIUS MIGUEL





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