Material elaborado pelo Ministério Público do Trabalho explica como registrar ocorrências, guardar evidências e utilizar canais oficiais para denunciar assédio moral ou sexual.
Porto Velho, RO – Situações de violência e assédio no ambiente profissional podem ocorrer em diferentes circunstâncias e nem sempre partem apenas de superiores hierárquicos. Casos também podem envolver colegas de função ou até subordinados, conforme apontam especialistas. Mesmo assim, muitas dessas situações acabam não sendo denunciadas, o que contribui para um quadro de subnotificação no país.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luciana Marques Coutinho afirma que parte das vítimas deixa de registrar a ocorrência por medo de retaliações ou até pela dificuldade em reconhecer que determinadas práticas configuram violência. Em alguns casos, segundo ela, a vítima teme perder o emprego ou acaba se responsabilizando pelo ocorrido. A procuradora também destaca que mulheres são as mais atingidas por esse tipo de violência nas relações de trabalho, com maior vulnerabilidade entre mulheres pretas e pardas.
Para auxiliar trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação, o MPT elaborou uma cartilha com orientações sobre como reunir evidências que possam sustentar denúncias de assédio moral ou sexual. O material orienta que registros como bilhetes, e-mails, mensagens em aplicativos e redes sociais podem servir como provas das violações.
Outra estratégia indicada é manter anotações detalhadas sobre os episódios vivenciados. A procuradora explica que muitas vítimas ficam tão impactadas que acabam não se lembrando de todos os detalhes posteriormente, por isso recomenda que os fatos sejam registrados assim que ocorrerem. Segundo ela, muitas pessoas desconhecem que conversas também podem ser gravadas para servir como prova.
De acordo com a legislação atual, as empresas devem manter canais internos de denúncia destinados a receber relatos de assédio moral e sexual. Também está prevista a realização de ações de capacitação dos trabalhadores para prevenir esse tipo de prática.
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As denúncias podem ser encaminhadas ao próprio Ministério Público do Trabalho, a unidades do Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Há ainda canais telefônicos voltados ao atendimento das vítimas, como o Disque Direitos Humanos, conhecido como Disque 100, e o Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher. O registro também pode ser feito de forma anônima.
Um dos marcos internacionais utilizados como referência para a definição dessas práticas é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo Luciana Marques, violência e assédio envolvem comportamentos e práticas inaceitáveis que podem ocorrer uma única vez ou de forma repetida, capazes de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Essas situações podem acontecer não apenas dentro do local de trabalho, mas também em outras circunstâncias ligadas à atividade profissional. A procuradora cita exemplos como teletrabalho, deslocamentos a serviço da empresa, viagens corporativas ou eventos institucionais.
A denúncia não precisa ser feita exclusivamente pela vítima. Pessoas que presenciam a violação também podem comunicar o caso às autoridades ou aos canais de denúncia disponíveis.
Histórias como a de Ana*, de 26 anos, mostram os efeitos dessas situações no cotidiano profissional. Durante seis meses de trabalho em um supermercado, ela relatou ter associado a rotina no emprego a sentimentos de tristeza após enfrentar gritos e insinuações do empregador. A jovem afirmou que pediu demissão, mas não formalizou denúncia por medo e pela dificuldade de reagir diante das agressões. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse.
Com informações de: Agência Brasil
