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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Pedido de vista suspende julgamento no TSE que pode cassar governador do Rio, com placar de 2 a 0 pela perda do mandato

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Ministro Nunes Marques interrompe análise do processo contra Cláudio Castro por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; julgamento será retomado em 24 de março

Por Yan Simon - quarta-feira, 11/03/2026 - 08h50

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Porto Velho, RO – O julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, foi suspenso nesta terça-feira (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Com a interrupção da análise, o processo deverá voltar à pauta da Corte no dia 24 de março.

Até o momento, dois ministros já votaram pela cassação do governador. A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, havia apresentado voto pela perda do mandato em novembro do ano passado. Na sessão desta terça-feira, o ministro Antônio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento da relatora, formando placar parcial de 2 votos a 0.

Ainda faltam cinco votos para a conclusão do julgamento. Caso a maioria do tribunal mantenha o entendimento inicial, o governador poderá ser declarado inelegível por oito anos. Nesse cenário, novas eleições para o governo do estado do Rio de Janeiro deverão ser convocadas.

Os votos apresentados até agora também atingem outras autoridades. Entre os citados estão o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que já ocupou o cargo de secretário de governo.

O processo em análise no TSE foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por integrantes da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). As partes buscam reverter decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 absolveu o governador e os demais investigados.

Segundo o MPE, houve vantagem eleitoral para o então candidato à reeleição em razão da contratação de servidores temporários sem respaldo legal e da descentralização de programas sociais para entidades que não estavam vinculadas à administração pública estadual. De acordo com a acusação, esse mecanismo teria possibilitado a contratação de 27.665 pessoas, com gastos que alcançaram R$ 248 milhões.

Antes da suspensão do julgamento, a defesa de Castro apresentou argumentos ao tribunal. O advogado Fernando Neves afirmou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, sustentando que eventuais irregularidades não poderiam ser atribuídas diretamente ao chefe do Executivo estadual.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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