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LICENÇA-PATERNIDADE
Lei amplia licença-paternidade e define novos prazos progressivos até 2029

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Mudanças entram em vigor a partir de 2027, com aumento gradual do período de afastamento e garantia de direitos trabalhistas

Por Yan Simon - quarta-feira, 01/04/2026 - 10h36

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Porto Velho, RO – A ampliação da licença-paternidade no Brasil terá início em 2027, quando o período de afastamento passará de cinco para dez dias. A medida foi estabelecida por legislação publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/4) e prevê aumento progressivo do benefício até alcançar 20 dias em 2029. Até 2026, permanece vigente o prazo atual de cinco dias.

De acordo com a Lei nº 15.371, o cronograma estabelece dez dias de licença em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029. Os novos prazos também serão aplicados em situações de adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.

A norma determina ainda que o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período que vai do início da licença até um mês após o seu término. Também foi autorizada a possibilidade de utilização de férias imediatamente após o afastamento, desde que o empregado comunique a intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da formalização judicial.

Nos casos em que houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o período da licença será estendido pelo tempo correspondente à internação. A contagem será retomada a partir da alta hospitalar do último a receber liberação.

O salário-paternidade será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo os mesmos critérios já aplicados ao salário-maternidade. Para a concessão do benefício, será exigida a apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do documento de guarda judicial, conforme regulamentação.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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