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TRIBUTAÇÃO
Receita Federal regulamenta adicional da CSLL para garantir imposto mínimo de 15% a multinacionais no Brasil

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Nova instrução normativa define prazos, forma de declaração e recolhimento, alinhando o país às regras internacionais do Pilar 2 da OCDE

Por Yan Simon - quinta-feira, 09/04/2026 - 08h12

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Porto Velho, RO – A regulamentação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais avançou no Brasil com a publicação de norma que estabelece procedimentos para cumprimento da obrigação tributária. A medida consolida a adoção do modelo internacional e incorpora o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao sistema de apuração de tributos federais.

Editada pela Receita Federal, a Instrução Normativa 2.319/2026 define como deverá ocorrer a declaração e o pagamento do adicional da CSLL. Os valores apurados conforme as regras do Pilar 2, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. No primeiro ano de vigência, o prazo foi estendido até o fim de junho de 2026. O recolhimento deverá ser feito até o último dia útil do sétimo mês subsequente, conforme ato declaratório publicado anteriormente, que também instituiu o código de receita 1809 para esse fim.

A medida busca assegurar uma tributação mínima efetiva sobre multinacionais e reduzir práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo. O Brasil adotou o modelo conhecido como Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que permite a cobrança local da diferença necessária para atingir a alíquota global mínima de 15%.

A iniciativa integra um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20. O objetivo é conter a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais e reduzir a erosão da base tributária. No país, a base legal foi estabelecida após aprovação, pelo Congresso Nacional, de proposta que instituiu a tributação mínima para empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros.

Com a regulamentação, grupos multinacionais com atuação no Brasil terão de adaptar seus sistemas contábeis e fiscais. A exigência envolve cálculos mais complexos para definição da alíquota efetiva em cada jurisdição. Apesar da definição de prazos e procedimentos, ainda existem incertezas quanto à operacionalização, já que a DCTFWeb e seus manuais não foram atualizados para contemplar as novas exigências.

O cronograma reduzido para o primeiro ano pode ampliar o risco de inconsistências nas declarações e gerar disputas tributárias. A aplicação das regras dependerá de orientações complementares da Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas, que precisarão integrar estruturas locais e globais para atender às novas exigências.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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