Texto segue para sanção presidencial após deputados descartarem exigências incluídas pelos senadores
Porto Velho, RO – Após a rejeição das mudanças propostas pelo Senado, a Medida Provisória 1323/25, que trata do seguro-defeso, será encaminhada para sanção do presidente da República com a redação anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), quando os deputados optaram por manter o texto aprovado na terça-feira (7), descartando integralmente as alterações promovidas pelos senadores. Entre os pontos rejeitados estavam a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por pelo menos seis meses dentro de um período de um ano, além da fixação de limite de renda para acesso ao benefício e a exclusão do pagamento retroativo referente a 2025.
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período em que a atividade pesqueira é suspensa para garantir a reprodução das espécies. As novas regras estabelecidas pela medida provisória têm como objetivo reduzir fraudes no acesso ao benefício.
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Pelo texto mantido, será permitida a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que os beneficiários atendam aos critérios exigidos. Também foi assegurado o direito ao recebimento de valores referentes a anos anteriores para pescadores que tenham feito a solicitação dentro dos prazos legais. O pagamento deverá ocorrer em até 60 dias após a regularização do cadastro no programa, que passa a contar com novas exigências de identificação e registro.
A previsão orçamentária para o pagamento do seguro-defeso em 2026, desconsiderando valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Com informações de: Agência Brasil, Câmara Federal, Senado Federal
