CÂMARA FEDERAL
Deputado Lúcio Mosquini propõe projeto para punir retenção indevida de valores por empresas aéreas

PL 4857/2024 visa proteger consumidores de práticas abusivas relacionadas a passagens não utilizadas

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 06/01/2025 - 18h21

Porto Velho, RO – O deputado federal Lúcio Mosquini, do MDB de Rondônia, apresentou o Projeto de Lei (PL) 4857/2024, que busca alterar o artigo 740 do Código Civil Brasileiro. O objetivo do projeto é instituir multas para empresas de transporte de passageiros, incluindo companhias aéreas, que retenham indevidamente valores de passagens não utilizadas pelos consumidores.

Em publicação no Instagram, Mosquini destacou a importância do projeto para garantir direitos dos consumidores, enfatizando a necessidade de reembolso justo e ágil. “Nosso Projeto de Lei 4857/2024 propõe uma alteração no artigo 740 do Código Civil Brasileiro. A mudança visa aplicar multas às empresas de transporte de pessoas que retenham indevidamente valores de passagens não utilizadas. Isso busca proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles sejam reembolsados de forma justa e rápida”, escreveu o parlamentar.

Explicação em vídeo

Em um vídeo compartilhado na mesma rede social, Mosquini detalhou a proposta ao dialogar diretamente com seus seguidores. Ele mencionou o impacto financeiro que a prática de retenção de valores pode ter sobre os passageiros, principalmente em casos de desistência ou remarcação de voos.

“O Chico, queria que você entrasse no Google aí e pesquisasse o PL 4857 de 2024. Ele pune as empresas aéreas que vendem a passagem e, quando você quer trocar uma passagem, desiste de viajar, quer mudar a data ou pegar seu dinheiro de volta, você não pode. Olha, você paga R$ 2.000 numa passagem, se você desistir da viagem, você só recebe 40% do valor que você pagou, não tem lógica um negócio desse”, afirmou o deputado.

Mosquini destacou ainda que o projeto prevê critérios e prazos específicos para que os consumidores possam comunicar as empresas sobre suas intenções de alteração ou cancelamento de passagens. “Lógico que tem as regras, um período para você comunicar a empresa aérea, alguns critérios, mas ficar sem receber seu dinheiro na íntegra, isso é um pecado para o consumidor”, pontuou.

PL-4857-2024

Objetivo do projeto

De acordo com a proposta, o foco é evitar abusos por parte das empresas e assegurar que o consumidor receba integralmente os valores pagos por passagens não utilizadas, desde que os critérios legais sejam atendidos. O deputado ressaltou que a medida busca trazer equilíbrio às relações de consumo, enfrentando práticas que, segundo ele, penalizam de forma desproporcional os passageiros.

O PL 4857/2024 aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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