Sentença confirma autoria e materialidade do crime, com regime fechado para cumprimento da pena
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura, condenou um homem a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de R$ 32.141,98 em multa, pelo crime de tráfico de drogas, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A decisão foi proferida no processo nº 7003902-80.2024.8.22.0010, em sentença publicada no dia 17 de janeiro de 2025, pelo juiz Renan Kirihata.
O caso
O Ministério Público denunciou o acusado após operação policial realizada no dia 6 de junho de 2024, na Rua Jamari, bairro Jardim Tropical, em Rolim de Moura, onde foram encontradas substâncias entorpecentes durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. No local, a polícia apreendeu três pedras de crack, três invólucros contendo cocaína, R$ 160 em espécie, além de ferramentas e um aparelho celular. Segundo o laudo toxicológico definitivo, as substâncias apresentaram resultado positivo para cocaína.
De acordo com as investigações, realizadas ao longo de 30 dias, o local era conhecido como ponto de venda de drogas. O réu foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva. Durante o processo, a Defesa alegou nulidade na diligência de busca e apreensão, além da ausência de provas para a condenação, solicitando ainda a desclassificação do delito para uso pessoal de entorpecentes. Contudo, o juiz considerou que as evidências apontavam claramente para a prática de tráfico.
Depoimentos e provas
Diversos testemunhos de policiais civis e militares confirmaram a intensa movimentação de usuários de drogas no local, além da presença frequente do acusado, que foi flagrado com dinheiro e drogas no momento da abordagem. Gravações realizadas durante as investigações também mostraram o acusado circulando nas imediações da residência, indicando sua atuação no tráfico.
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Por outro lado, testemunhas ouvidas em juízo, incluindo usuários de drogas, afirmaram que o acusado não residia no imóvel. No entanto, essas declarações não foram suficientes para afastar as provas colhidas pela polícia, que foram corroboradas por laudos toxicológicos, depoimentos e vídeos.
O juiz destacou a credibilidade dos depoimentos policiais, afirmando que são amparados por fé pública e corroborados pelo conjunto probatório. Além disso, considerou que a alegação de o acusado ser apenas usuário de drogas não era suficiente para descaracterizar o tráfico, sendo comum a coexistência das duas condições.
Dosimetria da pena
Na análise das circunstâncias do crime, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu, que já possuía condenações anteriores por delitos semelhantes, para majorar a pena-base. A reincidência também foi fator determinante para a fixação do regime fechado. A multa aplicada foi estipulada em R$ 32.141,98, com prazo de 10 dias para pagamento após o trânsito em julgado da sentença.
Decisões finais
Além da condenação, o juiz determinou a restituição de bens apreendidos, como ferramentas e um celular, ao réu, por ausência de indícios de origem ilícita. Por outro lado, os valores em espécie apreendidos foram confiscados em favor da União, e as substâncias entorpecentes serão incineradas. O réu segue preso e não poderá recorrer em liberdade.
Com a sentença publicada e registrada no sistema, o processo segue para execução penal. O magistrado ordenou também a suspensão dos direitos políticos do réu pelo período da condenação, conforme determina a Constituição Federal.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA