Ação ajuizada na 1ª Vara Federal Cível da SJRO questiona supostas irregularidades no certame e requer liminar para suspensão do processo licitatório
Porto Velho, RO – O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, sob o número 1003662-32.2025.4.01.4100, para suspender o leilão de concessão da BR-364, previsto para ocorrer no dia 27 de fevereiro de 2025. O pedido tem como impetrados o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a própria ANTT e a União Federal, além de envolver o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) como terceiros interessados.
Na petição inicial, assinada por Nelson Canedo Motta e Cristiane Silva Pavin, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados, o parlamentar argumenta que o edital de concessão nº 6/2024, publicado pela ANTT, apresenta irregularidades que comprometem direitos coletivos e difusos, incluindo a ausência de estudos ambientais prévios e a falta de consulta às comunidades indígenas impactadas. O documento ainda sustenta que a proposta de concessão não traria benefícios proporcionais aos usuários da rodovia, uma vez que prevê a cobrança de pedágios sem investimentos suficientes para melhoria da infraestrutura.
AS ÚLTIMAS DO INFORMA RONDÔNIA
Iluminação modernizada transforma a avenida principal de Vale do AnariPorto Velho promove lançamento da Carteira da Pessoa com Epilepsia em evento no MPRODeputada Sílvia Cristina entrega veículo para fortalecer ações de associação em Porto VelhoO pedido de liminar tem o objetivo de suspender o leilão até que sejam realizadas novas audiências públicas e elaborados estudos técnicos que avaliem os impactos socioambientais da concessão. A petição argumenta que a licitação não garantiu ampla publicidade e participação dos setores diretamente afetados, o que violaria os princípios constitucionais da publicidade e do interesse público.
A ação será analisada pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJRO, que decidirá sobre o pedido de liminar. Caso a suspensão seja deferida, o leilão poderá ser interrompido até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A ANTT, a União e os demais envolvidos serão notificados para prestar esclarecimentos sobre as alegações apresentadas.
CONFIRA OS PEDIDOS NA PETIÇÃO:


AUTOR: INFORMA RONDÔNIA