Ação ajuizada na 1ª Vara Federal Cível da SJRO questiona supostas irregularidades no certame e requer liminar para suspensão do processo licitatório
Porto Velho, RO – O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, sob o número 1003662-32.2025.4.01.4100, para suspender o leilão de concessão da BR-364, previsto para ocorrer no dia 27 de fevereiro de 2025. O pedido tem como impetrados o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a própria ANTT e a União Federal, além de envolver o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) como terceiros interessados.
Na petição inicial, assinada por Nelson Canedo Motta e Cristiane Silva Pavin, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados, o parlamentar argumenta que o edital de concessão nº 6/2024, publicado pela ANTT, apresenta irregularidades que comprometem direitos coletivos e difusos, incluindo a ausência de estudos ambientais prévios e a falta de consulta às comunidades indígenas impactadas. O documento ainda sustenta que a proposta de concessão não traria benefícios proporcionais aos usuários da rodovia, uma vez que prevê a cobrança de pedágios sem investimentos suficientes para melhoria da infraestrutura.
AS ÚLTIMAS DO INFORMA RONDÔNIA
Mosquini fala sobre eleições 2026; Léo Moraes tem razão; e Fera assume assim que o TSE decretar++++ Mulheres da Beira: uma celebração da arte e força feminina da Amazônia
Hildon e Thiago Flores em 2026? Dobradinha Máximo e Rocha; e secretário em sessão conturbada na ALEO pedido de liminar tem o objetivo de suspender o leilão até que sejam realizadas novas audiências públicas e elaborados estudos técnicos que avaliem os impactos socioambientais da concessão. A petição argumenta que a licitação não garantiu ampla publicidade e participação dos setores diretamente afetados, o que violaria os princípios constitucionais da publicidade e do interesse público.
A ação será analisada pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJRO, que decidirá sobre o pedido de liminar. Caso a suspensão seja deferida, o leilão poderá ser interrompido até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A ANTT, a União e os demais envolvidos serão notificados para prestar esclarecimentos sobre as alegações apresentadas.
CONFIRA OS PEDIDOS NA PETIÇÃO:


AUTOR: INFORMA RONDÔNIA