JURÍDICO
Deputado Coronel Chrisóstomo vai à Justiça Federal para suspender leilão de concessão da BR-364

Ação ajuizada na 1ª Vara Federal Cível da SJRO questiona supostas irregularidades no certame e requer liminar para suspensão do processo licitatório

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 27/02/2025 - 08h51

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Porto Velho, RO – O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, sob o número 1003662-32.2025.4.01.4100, para suspender o leilão de concessão da BR-364, previsto para ocorrer no dia 27 de fevereiro de 2025. O pedido tem como impetrados o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a própria ANTT e a União Federal, além de envolver o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) como terceiros interessados.

Na petição inicial, assinada por Nelson Canedo Motta e Cristiane Silva Pavin, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados, o parlamentar argumenta que o edital de concessão nº 6/2024, publicado pela ANTT, apresenta irregularidades que comprometem direitos coletivos e difusos, incluindo a ausência de estudos ambientais prévios e a falta de consulta às comunidades indígenas impactadas. O documento ainda sustenta que a proposta de concessão não traria benefícios proporcionais aos usuários da rodovia, uma vez que prevê a cobrança de pedágios sem investimentos suficientes para melhoria da infraestrutura.

O pedido de liminar tem o objetivo de suspender o leilão até que sejam realizadas novas audiências públicas e elaborados estudos técnicos que avaliem os impactos socioambientais da concessão. A petição argumenta que a licitação não garantiu ampla publicidade e participação dos setores diretamente afetados, o que violaria os princípios constitucionais da publicidade e do interesse público.

A ação será analisada pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJRO, que decidirá sobre o pedido de liminar. Caso a suspensão seja deferida, o leilão poderá ser interrompido até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A ANTT, a União e os demais envolvidos serão notificados para prestar esclarecimentos sobre as alegações apresentadas.

CONFIRA OS PEDIDOS NA PETIÇÃO:

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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