Para o criminalista Samuel Costa, medida fortalece a proteção legal de crianças e adolescentes e deve ser acompanhada por ações educativas e fiscalização constante
Porto Velho, RO – A recente súmula aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que oferecer bebida alcoólica a menores de idade configura crime. O enunciado, consolidado pela Terceira Seção — especializada em matéria penal — teve como base a redação atual do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizada pela Lei nº 13.106/2015.
A norma aprovada pelo STJ tem o seguinte teor:
“O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
O advogado criminalista Samuel Costa considera a medida um avanço na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Para ele, a nova compreensão jurídica representa mais que um ato técnico: é um mecanismo que contribui para a conscientização social. “Antes da mudança legal, essa conduta era enquadrada como mera contravenção penal, o que não refletia a gravidade da situação”, afirmou.
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A alteração promovida pela Lei nº 13.106, sancionada em 2015, ampliou o escopo do artigo 243 do ECA, que já previa punições para quem fornecesse produtos causadores de dependência. A partir da nova redação, o álcool passou a ser explicitamente incluído entre essas substâncias, preenchendo, segundo o advogado, uma lacuna histórica na legislação brasileira voltada à proteção infantojuvenil.
Para Samuel Costa, a formalização do entendimento por meio da súmula tem impacto direto na atuação do Judiciário e na segurança jurídica do país. “A jurisprudência pacificada orienta as decisões dos tribunais e evita interpretações divergentes, o que fortalece a efetividade da norma penal e combate práticas que ainda são vistas com certa naturalidade”, disse.
Apesar do avanço legal, o advogado adverte que a simples existência da norma não garante por si só a proteção necessária. “A lei é importante, mas precisa ser acompanhada de fiscalização rigorosa e de campanhas permanentes de informação. É preciso engajar o Poder Público, os conselhos tutelares, o Ministério Público e toda a sociedade civil nesse processo”, pontuou.
A pena prevista para quem descumprir o artigo 243 é de detenção de dois a quatro anos, além de multa. A aplicação, no entanto, pode ser substituída por punições mais severas caso a conduta se enquadre em crime de maior gravidade.
Samuel conclui dizendo que “educar também é proteger”, reforçando que a criminalização do fornecimento de álcool a menores deve servir como alerta sobre os riscos que a exposição precoce ao consumo pode causar ao desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes.