Decisão judicial ordena exclusão de conteúdo no Facebook que acusava Leonardo Barreto de Moraes de aliança com adversária política.
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Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, por meio da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, decidiu pela remoção imediata de uma publicação no Facebook que acusava o candidato a prefeito de Porto Velho nas eleições de 2024, Leonardo Barreto de Moraes, o Léo Moraes, deo Podemos, de ter “se vendido” para sua adversária política Mariana Carvalho. A decisão foi emitida em 04 de outubro de 2024 e faz parte do processo de direito de resposta (nº 0600473-70.2024.6.22.0002).
Leonardo Barreto de Moraes, que concorre ao cargo de prefeito pelo Partido Podemos, moveu a ação alegando ser vítima de desinformação. Segundo os advogados do candidato, Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta, o responsável pela publicação veiculou, em 3 de outubro de 2024, uma imagem na rede social Facebook sugerindo que o requerente teria “entregue sua candidatura” a Mariana Carvalho, o que, de acordo com a defesa de Moraes, é uma notícia falsa.
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Na decisão, a juíza afirmou que “há probabilidade do direito alegado pelo candidato”, considerando que a publicação configura desinformação e que “houve informação negativa não somente em face do candidato”. Além disso, foi observado que o conteúdo divulgado não citava qualquer fonte que sustentasse a acusação, o que, segundo a decisão, reforça a hipótese de que se trata de fake news.
Ainda de acordo com a magistrada, o perigo de dano é evidente, uma vez que a desinformação disseminada “coloca o candidato em situação de possível prejuízo diante dessa polarização que prevalece no Brasil”. Em razão disso, a tutela de urgência foi concedida, determinando que o usuário remova imediatamente a publicação do Facebook ou de qualquer outra rede social, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, a ser revertida em favor de Leonardo Barreto de Moraes.
A decisão também estabelece que o representado tem um prazo de 24 horas para apresentar defesa, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei Federal nº 9.504/97. Após a defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer, antes de retornar à Justiça Eleitoral para a decisão de mérito.
Os demais pedidos apresentados pela defesa do candidato serão analisados em momento oportuno, conforme decisão da juíza.
A Justiça Eleitoral ordenou que as medidas determinadas fossem cumpridas com a urgência necessária para evitar maiores prejuízos ao candidato.
AUTOR: RONDÔNIA DINÂMICA