Funcionário da SEMAS foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, além de ter sido multado e perder seu cargo, por obter diárias para um evento que, segundo o processo, nunca ocorreu.
Porto Velho, RO – O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal de Vilhena, condenou um servidor municipal por falsidade ideológica e peculato. O caso envolveu a apropriação de R$ 1.250,00 em diárias, pagas sob a justificativa de participação em um evento em Porto Velho, previsto para os dias 7, 8 e 9 de junho de 2022, que, de acordo com o Ministério Público, não aconteceu.
Os autos tramitam sob o número 7008883-14.2022.8.22.0014.
A denúncia do Ministério Público aponta que o servidor, à época dos fatos, atuava como membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vilhena e teria falsificado documentos, além de apresentar declarações fraudulentas, com o intuito de receber o valor referente às diárias. “O denunciado utilizou documentos falsificados, com informações inverídicas sobre os deslocamentos, para obter a vantagem financeira”, afirma a denúncia.
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Em sua defesa, o réu alegou que acreditava estar participando de uma atividade oficial e que foi convidado para a viagem. “Fui convidado a integrar o evento, estive presente e recebi as diárias”, declarou durante o interrogatório. No entanto, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONEDCA) negou que tal evento tenha ocorrido, como consta em resposta oficial anexada aos autos: “Esse Conselho não promoveu nem organizou o evento mencionado”, consta no documento.
Na sentença, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva destacou que a defesa não trouxe provas que corroborassem a versão apresentada pelo acusado. “Ainda que o réu tenha afirmado que participou de reuniões no Conselho Estadual, não foram anexados documentos que comprovem essas atividades, nem testemunhas que pudessem validar sua versão”, frisou a magistrada. Foi também comprovado que os documentos usados para justificar a viagem, como a convocação e a declaração de presença, eram falsificados.
A condenação incluiu uma pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além da substituição por penas restritivas de direitos: o réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa correspondente a dois salários mínimos. Também foi condenado a restituir o valor de R$ 1.250,00 aos cofres públicos, com correção monetária a partir do recebimento das diárias.
O servidor poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Contudo, além das penalidades mencionadas, ele também perdeu o cargo público que ocupava na Secretaria de Assistência Social. A sentença ainda está sujeita a recurso.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA