Ministério Público aponta fraude à cota de gênero e solicita à Justiça a invalidação dos votos da legenda nas eleições de 2024
Porto Velho, RO – O Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MP/RO) entrou com um pedido formal para a cassação do mandato de Breno Mendes da Silva Farias, vereador eleito pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024. A ação, protocolada no dia 15 de outubro de 2024, também solicita a anulação de todos os votos atribuídos à legenda, sob a alegação de fraude à cota de gênero.
A promotora eleitoral Andréia Teixeira Vicentini Rocha assina a ação, que acusa Gleici Tatiana Meires dos Santos, candidata a vereadora pelo mesmo partido, de se registrar de maneira fictícia apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral. Segundo a promotoria, Gleici não teria feito campanha própria, obtendo apenas um voto, o que indicaria a inexistência de um esforço real para se eleger.
A investigação aponta que Gleici Tatiana, em vez de buscar a própria candidatura, teria direcionado seu apoio à campanha de Breno Mendes, que concorria ao cargo de vereador e, na época, presidia o partido Avante. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou que a candidata realizou atos em favor de Breno, sem promover sua candidatura. Essa conduta, conforme o MP, violaria a regra de cota de gênero, que busca assegurar a participação efetiva de mulheres nas eleições.
Na ação, a promotoria também destacou que não houve movimentação financeira por parte de Gleici, nem gastos declarados em materiais de campanha ou divulgação nas redes sociais, reforçando o argumento de que sua candidatura foi apenas formal. Com base nesses elementos, o MP sustenta que houve fraude à legislação eleitoral.
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Entre os pedidos feitos ao juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho estão a declaração de inelegibilidade de Breno Mendes e Gleici Tatiana por um período de oito anos, a cassação do diploma de vereador de Breno Mendes e a invalidação de todas as candidaturas relacionadas ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante. A promotoria ainda solicita a anulação de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A promotora Andréia Rocha menciona que, conforme a Súmula 73 do TSE, votos zerados ou inexpressivos, ausência de movimentação financeira e a falta de atos de campanha são indícios que configuram fraude à cota de gênero, sendo todos esses aspectos observados no caso de Gleici Tatiana.
Os candidatos têm o prazo de cinco dias para apresentar suas defesas, e o processo seguirá os trâmites da legislação eleitoral, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
O quer o MP quer?
O Ministério Público solicitou ao juiz da 21ª Zona Eleitoral a cassação do diploma de Breno Mendes, o que implicaria na perda de seu mandato de vereador. Além disso, pediu a declaração de inelegibilidade de Breno Mendes e de Gleici Tatiana por um período de oito anos, com base na legislação eleitoral. O MP também requereu a invalidação de todas as candidaturas do partido Avante que estão associadas ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), especificamente o de número 0600166-19.2024.6.22.0002. Por fim, a promotoria pediu a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido Avante nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Os candidatos envolvidos, entretanto, ainda possuem o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme assegura a legislação, até que o julgamento final seja concluído.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA
0600549-40.2024.6.22.0020