Ex-prefeito que usava Hilux do município para transportar a própria família é condenado à reclusão; pena foi convertida

Decisão judicial inclui perda de direitos políticos e sanções restritivas; sentença ainda não é definitiva

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 25/11/2024 - 11h07

Porto Velho, RO – O ex-prefeito Carlos Borges da Silva foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por utilizar, de forma continuada e indevida, um veículo público pertencente ao Município de Alta Floresta D’Oeste (RO) para fins particulares. A sentença, proferida pelo juiz Haroldo de Araújo Abreu Neto, também converteu a pena privativa de liberdade em sanções alternativas. Contudo, a decisão não é definitiva, cabendo recurso às instâncias superiores.

De acordo com os autos, o ex-prefeito utilizou uma caminhonete Toyota Hilux, adquirida com recursos públicos, para deslocamentos a imóveis de familiares e a suas lojas em Alta Floresta e Rolim de Moura, entre janeiro e fevereiro de 2018. O veículo frequentemente pernoitava na residência do réu e era empregado em atividades particulares, inclusive nos finais de semana e durante feriados.

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Sanções aplicadas

A decisão judicial detalhou as penalidades impostas ao ex-prefeito:

  1. Conversão da pena de reclusão:
    • A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direito:
      • Prestação de serviços à comunidade pelo período equivalente à pena.
      • Pagamento de multa no valor de quatro salários-mínimos.
  2. Perda de direitos políticos:
    • O ex-prefeito ficará inabilitado por cinco anos para o exercício de qualquer cargo ou função pública, seja eletivo ou por nomeação.
    • A suspensão dos direitos políticos será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral.
  3. Impedimento na administração de empresas:
    • Durante o cumprimento das sanções, o condenado não poderá atuar como administrador de sociedades empresariais, conforme disposto no Código Civil.
  4. Pagamento de custas processuais:
    • O réu foi condenado a arcar com os custos do processo, conforme o artigo 804 do Código de Processo Penal.

Recurso e trâmites finais

A sentença ainda está sujeita a recurso, o que poderá levar o caso às instâncias superiores para reanálise. Enquanto o processo não transitar em julgado, algumas sanções, como a perda de direitos políticos, dependem da comunicação formal às autoridades competentes.

O juiz determinou, ainda, que a decisão seja comunicada ao Instituto de Identificação Cível e Criminal e que o nome do réu seja incluído no rol dos culpados, caso a sentença seja confirmada em instância superior. Além disso, a publicação e a intimação oficial do réu para cumprimento das penalidades devem ocorrer imediatamente, respeitando os prazos processuais e o direito à ampla defesa.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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