Decisão judicial determina perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratos com o poder público. Cabe recurso
Porto Velho, RO – Um técnico tributário da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN), lotado na 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Rolim de Moura, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença, proferida no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, reconheceu que o servidor armazenava pornografia infantil nos computadores da secretaria, além de capturar imagens íntimas de colegas de trabalho e de mulheres do público feminino que aguardavam atendimento.
As penalidades impostas pelo juiz da 2ª Vara Cível do município incluem a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos. Cabe recurso da decisão.
Sanções detalhadas
A sentença determina que o técnico seja afastado definitivamente do cargo público, independentemente das sanções que eventualmente já tenham sido aplicadas em âmbitos administrativo e penal. A suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o poder público serão informadas aos órgãos competentes e passam a valer após a comunicação formal e o trânsito em julgado da decisão.
O servidor também foi condenado ao pagamento de custas processuais. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa estadual e poderá ser protestado.
Investigação e fundamentos da condenação
As acusações vieram à tona a partir de uma sindicância administrativa e de um inquérito policial, que apontaram a existência de materiais ilícitos nos equipamentos de informática utilizados pelo servidor em sua função pública. Entre os arquivos encontrados estavam imagens de abuso sexual infantil e registros feitos de maneira clandestina de partes íntimas de mulheres, incluindo colegas de trabalho e usuárias da SEFIN.
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Laudos periciais e relatórios policiais apresentados pelo Ministério Público (MP/RO) comprovaram que o servidor usava o computador da repartição para armazenar os conteúdos. O Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido pela SEFIN, também concluiu pela procedência das acusações, recomendando sua demissão.
No decorrer da ação, o técnico confirmou, durante interrogatório, a posse dos materiais encontrados. Esse reconhecimento, aliado às provas documentais e testemunhais, foi considerado suficiente para demonstrar o dolo na prática dos atos imputados.
Princípios violados e infrações legais
O juiz destacou que a conduta do servidor infringiu diretamente os princípios constitucionais da administração pública, como os da moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, o comportamento foi classificado como improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92, que prevê penalidades para atos que atentem contra a ética e o interesse público.
A sentença também apontou que o servidor descumpriu os deveres funcionais estabelecidos pela Lei Estadual nº 68/1992, que rege os servidores públicos de Rondônia. Entre as infrações mencionadas estão o uso de recursos públicos para fins particulares e a quebra da moralidade administrativa.
Encaminhamentos após a decisão
O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações Civis de Improbidade Administrativa e comunicada à Justiça Eleitoral para aplicação da suspensão dos direitos políticos. Caso as partes não apresentem recurso no prazo legal, o processo será arquivado após a realização das formalidades necessárias.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA