Investigação do MPF sobre expulsão de comunidade tradicional destaca desafios na proteção dos direitos humanos
Porto Velho, RO – O recente Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia lança luz sobre um problema recorrente e preocupante: a tentativa de latifundiários de expulsar comunidades tradicionais de terras que, em tese, são públicas. A Portaria nº 14/MPF/PRRO/GABPRDC, assinada pelo procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua e publicada em 5 de dezembro de 2024, marca um passo significativo na defesa dos direitos dessas populações.
A situação no Distrito de Demarcação, em Porto Velho, não é um caso isolado. Trata-se de um reflexo de conflitos fundiários históricos que permeiam a região Norte do Brasil, onde a disputa pela terra frequentemente coloca em lados opostos comunidades tradicionais e grandes proprietários com considerável influência política e econômica.
O MPF, ao converter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, demonstra reconhecer a complexidade e a gravidade das denúncias apresentadas. Baseando-se no artigo 129 da Constituição Federal e em compromissos internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica, o procurador enfatiza a obrigação do Estado em proteger os direitos humanos e garantir a segurança dessas comunidades.
“A medida busca garantir a proteção dos direitos fundamentais e a responsabilização de eventuais infratores”, ressaltou o procurador Raphael Bevilaqua na portaria. Essa afirmação evidencia o compromisso institucional em não apenas investigar, mas também em adotar medidas concretas para prevenir violações e assegurar a justiça.
As ações determinadas pelo MPF, como a comunicação ao Núcleo de Apoio Operacional de Planejamento (NAOP) da 1ª Região e a solicitação de informações detalhadas sobre a situação jurídica das terras em litígio, são passos essenciais para o esclarecimento dos fatos. Contudo, é imprescindível que essas diligências avancem com celeridade e eficácia, evitando que a morosidade contribua para o agravamento do conflito.
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A Constituição Federal, em seu artigo 144, atribui ao Estado o dever de garantir a segurança pública. Em contextos onde comunidades tradicionais se veem ameaçadas por latifundiários, essa obrigação ganha contornos ainda mais críticos. A proteção dessas populações não pode ser secundarizada diante de interesses econômicos ou políticos.
É fundamental que as autoridades reconheçam a importância cultural, social e histórica das comunidades tradicionais. Elas são guardiãs de conhecimentos ancestrais e desempenham um papel crucial na conservação ambiental. Sua expulsão não representa apenas uma violação legal, mas também um empobrecimento do patrimônio imaterial brasileiro.
Além disso, é necessário enfrentar a influência de latifundiários que, valendo-se de poder econômico e político, buscam impor suas vontades à revelia da lei. A responsabilização desses agentes é vital para a construção de um Estado democrático de direito que preza pela equidade e pela justiça social.
O acompanhamento rigoroso do MPF neste caso é uma oportunidade para reafirmar o compromisso das instituições com a defesa dos direitos humanos. A sociedade espera que as investigações não se limitem à identificação dos responsáveis, mas que resultem em ações concretas para garantir a permanência segura das comunidades em suas terras.
Em um país marcado por desigualdades profundas e conflitos agrários históricos, é imperativo que o Estado atue de forma firme e transparente. Somente assim será possível construir um futuro onde os direitos das comunidades tradicionais sejam plenamente respeitados e onde a justiça prevaleça sobre os interesses particulares.
As próximas etapas deste Inquérito Civil serão decisivas. A expectativa é que o MPF, em conjunto com outras instituições, consiga não apenas elucidar os fatos, mas também implementar medidas que previnam a recorrência de situações semelhantes. A proteção dos direitos fundamentais não pode esperar.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA