URGENTE
Juiz federal suspende evento de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré em Porto Velho

Decisão judicial determina suspensão imediata do "Mega Réveillon" e reforça proteção ao patrimônio histórico tombado

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 26/12/2024 - 18h22

Porto Velho, RO – Uma decisão liminar da Justiça Federal de Rondônia, assinada pelo juiz federal Nelson Liu Pitanga (foto), determinou a suspensão do evento “Mega Réveillon”, que seria realizado no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho. A determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) contra a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais LTDA e o Município de Porto Velho.

Ação e fundamentos

O IPHAN argumentou que o evento seria realizado em área tombada pelo patrimônio histórico federal, sem a devida autorização do órgão responsável. Documentos apresentados ao processo indicam que a empresa Amazon Fort teria protocolado, de forma tardia, o projeto para a realização do evento em 13 de dezembro de 2024, sem cumprir os requisitos exigidos pela Portaria IPHAN nº 420/2010.

O relatório judicial destacou a reincidência da empresa em desrespeitar as normas de proteção ao patrimônio. Um evento anterior, denominado “Pagode Carioca”, foi realizado em 7 de dezembro de 2024 nas mesmas condições irregulares.

Além disso, o juiz apontou a omissão do Município de Porto Velho em fiscalizar e garantir o uso adequado do bem tombado, mesmo após alertas formais emitidos pelo IPHAN, como o Ofício nº 606/2024.

Riscos ao patrimônio histórico

A decisão ressaltou o perigo de danos irreversíveis ao Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Entre os pontos sensíveis mencionados estão o Galpão 3, que já havia sido utilizado sem proteção adequada, e áreas que abrigam acervos históricos, expostas a riscos devido à ausência de isolamento apropriado.

A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi utilizada como base para justificar a necessidade de suspensão do evento, reforçando que intervenções ou eventos em bens tombados só podem ser realizados mediante autorização formal do IPHAN.

Medidas impostas pela decisão

O juiz federal concedeu a tutela de urgência e determinou as seguintes medidas:

  1. Suspensão imediata do evento “Mega Réveillon”;
  2. Proibição de qualquer evento na área tombada sem autorização prévia do IPHAN;
  3. Garantia de acesso ao IPHAN para fiscalização do local;
  4. Obrigação do Município de Porto Velho de fiscalizar o uso adequado do espaço, conforme o contrato de concessão n.º 013/PGM/2018;
  5. Garantia pelo Município de que eventos futuros só sejam realizados com autorização do IPHAN.

Foi fixada uma multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento das determinações.

Próximos passos

A decisão também determinou a intimação do Ministério Público Federal para ciência e manifestação, além da citação dos requeridos para apresentação de contestação no prazo legal.

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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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