Decisão judicial determina suspensão imediata do "Mega Réveillon" e reforça proteção ao patrimônio histórico tombado
Porto Velho, RO – Uma decisão liminar da Justiça Federal de Rondônia, assinada pelo juiz federal Nelson Liu Pitanga (foto), determinou a suspensão do evento “Mega Réveillon”, que seria realizado no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho. A determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) contra a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais LTDA e o Município de Porto Velho.
Ação e fundamentos
O IPHAN argumentou que o evento seria realizado em área tombada pelo patrimônio histórico federal, sem a devida autorização do órgão responsável. Documentos apresentados ao processo indicam que a empresa Amazon Fort teria protocolado, de forma tardia, o projeto para a realização do evento em 13 de dezembro de 2024, sem cumprir os requisitos exigidos pela Portaria IPHAN nº 420/2010.
O relatório judicial destacou a reincidência da empresa em desrespeitar as normas de proteção ao patrimônio. Um evento anterior, denominado “Pagode Carioca”, foi realizado em 7 de dezembro de 2024 nas mesmas condições irregulares.
Além disso, o juiz apontou a omissão do Município de Porto Velho em fiscalizar e garantir o uso adequado do bem tombado, mesmo após alertas formais emitidos pelo IPHAN, como o Ofício nº 606/2024.
Riscos ao patrimônio histórico
A decisão ressaltou o perigo de danos irreversíveis ao Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Entre os pontos sensíveis mencionados estão o Galpão 3, que já havia sido utilizado sem proteção adequada, e áreas que abrigam acervos históricos, expostas a riscos devido à ausência de isolamento apropriado.
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A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi utilizada como base para justificar a necessidade de suspensão do evento, reforçando que intervenções ou eventos em bens tombados só podem ser realizados mediante autorização formal do IPHAN.
Medidas impostas pela decisão
O juiz federal concedeu a tutela de urgência e determinou as seguintes medidas:
- Suspensão imediata do evento “Mega Réveillon”;
- Proibição de qualquer evento na área tombada sem autorização prévia do IPHAN;
- Garantia de acesso ao IPHAN para fiscalização do local;
- Obrigação do Município de Porto Velho de fiscalizar o uso adequado do espaço, conforme o contrato de concessão n.º 013/PGM/2018;
- Garantia pelo Município de que eventos futuros só sejam realizados com autorização do IPHAN.
Foi fixada uma multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento das determinações.
Próximos passos
A decisão também determinou a intimação do Ministério Público Federal para ciência e manifestação, além da citação dos requeridos para apresentação de contestação no prazo legal.
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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA