SENTENÇA
Justiça de Rondônia declara inexistência de contrato de capitalização e condena banco a indenizar cliente

Decisão determina restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais; cabe recurso

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 03/01/2025 - 17h52

Porto Velho, RO – A 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Rondônia, julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma cliente contra a Bradesco Capitalização S/A. A sentença, referente ao processo nº 7014571-07.2024.8.22.0007, foi proferida pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos em 2 de janeiro de 2025 e reconheceu a inexistência do contrato de capitalização alegado pelo banco, além de condenar a instituição à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é passível de recurso.

Alegações e defesa

A autora relatou que possui uma conta no Bradesco e identificou descontos mensais no valor de R$ 22,03, sob o título “Capitalização”, referentes aos meses de março a setembro de 2024. Segundo ela, não havia celebrado qualquer contrato que justificasse essas cobranças, o que motivou o pedido de declaração de inexistência do negócio jurídico, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 21.200,00.

Em sua defesa, o banco alegou que os descontos eram decorrentes da contratação regular do título de capitalização “Pé Quente Bradesco”. A instituição negou irregularidades, afirmando que não houve má-fé e que a situação não configurava dano moral, mas apenas um “mero aborrecimento”.

Decisão fundamentada

O juiz destacou que cabia ao banco, como parte ré, comprovar a regularidade da contratação, mas nenhuma prova foi apresentada. “Diante da ausência de prova eficaz que comprove a regularidade contratual, é necessário reconhecer a inexistência do negócio jurídico”, afirmou. O magistrado também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a obrigatoriedade de devolução em dobro nos casos de descontos indevidos sem comprovação de contrato válido.

A sentença determinou a devolução dos valores cobrados em dobro, corrigidos monetariamente desde o desconto e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Além disso, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, considerando que os descontos indevidos ultrapassaram o mero aborrecimento, causando abalo extrapatrimonial à autora.

Condenações e custas

O banco foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, além das custas processuais. A sentença também ordena o cancelamento definitivo de quaisquer novos descontos relacionados ao contrato de capitalização considerado inexistente.

A decisão, que reconhece práticas abusivas e reforça a necessidade de comprovação de regularidade contratual por parte das instituições financeiras, pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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