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Em Rondônia, Azul Linhas Aéreas é condenada a pagar R$ 12 mil por cancelamento de voo

Juíza da 4ª Vara Cível de Vilhena determina indenização por danos morais a passageiros após atraso de dois dias; cabe recurso.

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 06/01/2025 - 18h07

Porto Velho, RO – A 4ª Vara Cível de Vilhena (RO) proferiu sentença no processo nº 7011420-12.2024.8.22.0014, condenando a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 6 mil a cada um de dois passageiros por danos morais decorrentes do cancelamento de voo. A decisão, assinada pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, estabeleceu ainda a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Cabe recurso.

Detalhes do caso

Os passageiros adquiriram bilhetes para o trecho Londrina (PR) – Vilhena (RO), com escala em São Paulo, para o dia 16 de setembro de 2024. O voo foi cancelado por motivos operacionais, resultando na reacomodação dos passageiros em um voo posterior no dia 17 de setembro de 2024. O trecho final, para Ji-Paraná, ocorreu apenas em 18 de setembro de 2024, o que obrigou o uso de uma ambulância para o deslocamento até Vilhena.

A Azul Linhas Aéreas alegou que a manutenção emergencial justificava o cancelamento e defendeu a inexistência de danos morais. A defesa também argumentou pela ausência de interesse de agir dos passageiros, já que não houve tentativa de resolução administrativa antes da ação judicial. Esses argumentos foram rejeitados pela magistrada.

Fundamentos da decisão

A juíza destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da empresa é objetiva, o que implica reparação dos danos causados independentemente de culpa, salvo excludentes como força maior, não comprovadas pela requerida.

O cancelamento do voo e os transtornos decorrentes foram considerados falhas na prestação de serviço. A decisão também enfatizou que o direito de ação não está condicionado ao esgotamento da esfera administrativa, garantindo aos consumidores acesso direto ao Judiciário.

Indenização por danos morais

A juíza fixou o valor de R$ 6 mil para cada passageiro, considerando a gravidade do dano, os transtornos sofridos, e a condição financeira das partes. A sentença citou precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia que reforçam o entendimento de que atrasos significativos configuram dano moral presumido.

O valor será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da publicação da sentença. A decisão também condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação. A Azul Linhas Aéreas poderá recorrer da decisão.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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