Juiz do Juizado Especial Cível de Vilhena condena Energisa Rondônia ao pagamento de quase R$ 50 mil. Cabe recurso
Porto Velho, RO – O Juizado Especial Cível da Comarca de Vilhena, em Rondônia, proferiu sentença no processo nº 7001503-03.2023.8.22.0014, condenando a empresa Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. ao ressarcimento de R$48.267,48, em favor de um consumidor que arcou com os custos da construção de uma subestação elétrica em área rural. A decisão foi assinada pelo juiz Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, que também declarou a incorporação da subestação ao patrimônio da concessionária. Cabe recurso.
Detalhes da decisão
O caso envolveu a construção de uma subestação localizada na BR-399, em Vilhena, com 79 metros de ramal, custeada integralmente pelo consumidor. De acordo com a sentença, a Energisa Rondônia incorporou a infraestrutura ao seu patrimônio sem formalizar qualquer acordo ou ressarcir os valores desembolsados.
O magistrado rejeitou preliminar de incompetência levantada pela empresa, esclarecendo que o caso não demandava perícia complexa e, portanto, poderia ser analisado no âmbito do Juizado Especial. Argumentos sobre inépcia da inicial também foram desconsiderados, uma vez que o consumidor apresentou documentação suficiente para comprovar os gastos.
Fundamentos jurídicos
A decisão foi baseada na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula a incorporação de redes particulares pelas concessionárias e estabelece critérios para a restituição dos custos. Segundo o juiz, a concessionária deveria ter realizado a obra de forma gratuita, pois o consumidor atendia aos requisitos legais, como carga instalada menor que 50 kW.
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Além disso, a sentença citou precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia e da Turma Recursal, que já reconheceram o direito de consumidores ao ressarcimento em casos semelhantes.
Ressarcimento e atualização
O valor fixado para o ressarcimento, de R$48.267,48, corresponde às despesas comprovadas com notas fiscais emitidas entre 2021 e 2022. A correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir das datas dos desembolsos, e os juros de mora, de 1% ao mês, incidem a partir da citação.
A concessionária argumentou que o montante seria inferior e que a restituição só seria devida após o término do Programa Luz para Todos, previsto para 2026. No entanto, o magistrado destacou que a Energisa já incorporou a rede e explora seus benefícios, o que configura enriquecimento sem causa.
Conclusão
A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, a empresa deve cumprir a sentença de forma imediata, sob pena de sanções legais. O juiz enfatizou que, embora o caso ainda comporte recurso, a condenação visa restabelecer o equilíbrio na relação de consumo e impedir o enriquecimento indevido da concessionária.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA