Tribunal de Justiça de Rondônia mantém condenação à devolução de valores e danos morais a cliente
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do desembargador Isaias Fonseca Moraes, negou provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A em um caso de cobranças indevidas relacionadas ao contrato “Tarifas Pacotes de Serviços”. A decisão foi proferida no dia 6 de janeiro de 2025, no processo de número 7041702-72.2024.8.22.0001, em trâmite na Comarca de Porto Velho.
Entenda o caso
O autor da ação, identificado como Carlos Antônio de Souza, alegou que tarifas bancárias foram cobradas sem sua anuência ou contratação. Ele ingressou com a demanda judicial pleiteando a declaração de inexistência do débito, a devolução dos valores cobrados em dobro e indenização por danos morais.
Na primeira instância, o Juízo julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do contrato relacionado às tarifas e condenando o Banco do Brasil a devolver os valores em dobro, corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês. O banco também foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Recurso do Banco do Brasil
O Banco do Brasil, representado pela Procuradoria do Banco e pelo advogado Marcos Delli Ribeiro Rodrigues, recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que as cobranças eram legítimas e realizadas de forma transparente, sustentando que o cliente tinha ciência e adesão aos serviços tarifados. A instituição financeira requereu a exclusão da condenação por danos morais e a devolução simples dos valores cobrados.
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Análise do Tribunal de Justiça
Na análise do recurso, o desembargador Isaias Fonseca Moraes apontou que o contrato eletrônico apresentado pelo Banco do Brasil não atendia aos requisitos legais de comprovação, especialmente no que se refere à clareza e validação da contratação. Além disso, ficou constatada a má-fé na cobrança das tarifas, justificando a devolução em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado também destacou que as reiteradas cobranças ultrapassaram o mero dissabor, configurando danos morais justificáveis, motivo pelo qual a condenação de R$ 3.000,00 foi mantida. Foi negada a compensação de honorários advocatícios, vedada pela legislação vigente.
Decisão final
O recurso foi integralmente rejeitado, e os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor foram majorados para 15% sobre o valor da condenação. A decisão determina o retorno do processo à origem para cumprimento.
Possibilidade de recurso
A decisão, embora firme, permite a interposição de recursos por parte do Banco do Brasil em instâncias superiores.
O caso foi julgado na Comarca de Porto Velho, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, e segue como um exemplo de proteção ao consumidor em situações de cobranças bancárias indevidas.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA