Cabe recurso da sentença
Porto Velho, RO – O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil, obteve decisão favorável em ação por danos morais contra a influenciadora digital Sofia Andrade, atualmente vereadora de Porto Velho pelo PL . A sentença foi proferida no dia 6 de janeiro de 2025 pela 1ª Vara Cível de Porto Velho, no processo nº 7006765-36.2024.8.22.0001. A ação, que tramitou de forma 100% digital, envolveu debate sobre os limites entre liberdade de expressão e ofensas à honra.
Conforme a inicial, o autor alegou ter sofrido danos morais após a publicação de um vídeo pela ré em uma rede social. O conteúdo de 5 minutos e 37 segundos, intitulado “FAZ O 44 AI”, criticava o aumento da alíquota do ICMS e utilizava termos como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço”, “dissimulado”, “traidor” e “vil”. Marcos Rocha, governador à época dos fatos, sustentou que as críticas extrapolaram o direito de opinião, configurando ofensa à sua honra e dignidade.
Rocha pediu a condenação de Sofia Andrade em R$ 30 mil por danos morais. Por sua vez, a ré, defendida por Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Júnior, afirmou que exercia seu direito à liberdade de expressão. Ela declarou que as críticas eram dirigidas à política de aumento de tributos e não à pessoa do governador, argumentando que os termos empregados refletiam frustração popular diante da medida.
SENTENCA-GOVERNADORA audiência de conciliação, realizada previamente, não resultou em acordo. Em audiência de instrução, as testemunhas arroladas pela ré não compareceram, e o juízo considerou sua oitiva impertinente para os autos. Ambas as partes apresentaram alegações finais antes da sentença.
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Na decisão, a magistrada destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela encontra limites no respeito à honra e dignidade de terceiros. A juíza reconheceu que o direito à crítica política é legítimo, mas as palavras utilizadas pela ré configuraram ofensas pessoais, ultrapassando o razoável.
As provas incluíram uma ata notarial que registrava os termos do vídeo publicado em uma conta de rede social com mais de 31 mil seguidores. Com base nisso, o juízo condenou Sofia Andrade ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Cabe recurso.
A sentença foi publicada e registrada, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes foram advertidas sobre a possibilidade de embargos de declaração apenas em hipóteses previstas pela legislação. Rocha foi representado pelo advogado nos autos pelo advogado Alexandre Camargo, associado do escritório Camargo, Magalhães & Canedo.
NOTA DA VEREADORA SOBRE A SENTENÇA:
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA