Sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes reconhece abuso de direito; decisão é passível de recurso
Porto Velho, RO – A 2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, no estado de Rondônia, julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida por uma médica contra outro médico, ambos envolvidos em uma disputa judicial decorrente de medidas protetivas. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Gomes de Aniceto no processo nº 7015310-29.2023.8.22.0002 e fixou indenização no valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária, em favor da autora. Cabe recurso da decisão.
Contexto e alegações
De acordo com os autos, a autora alegou que o acionado desvirtuou o propósito da medida protetiva concedida em seu favor. A situação ocorreu em 22 de julho de 2023, quando ela foi conduzida à delegacia durante um evento social em um condomínio onde o demandado reside. O episódio, segundo a autora, resultou em constrangimento público e abalos morais.
A autora afirmou que a medida protetiva estabelecia restrições ao médico e que sua presença no evento não violava qualquer determinação judicial. A defesa do homem, por sua vez, argumentou que a autora descumpriu um acordo informal entre as partes ao frequentar o condomínio e justificou o acionamento da polícia como uma reação legítima.
Decisão fundamentada
Na sentença, o juiz reconheceu que o acionamento das forças policiais pelo acionado foi desproporcional e configurou abuso de direito. Testemunhas relataram que a autora estava em um evento social e que a ação policial foi desnecessária. A decisão ressaltou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm como finalidade exclusiva a proteção da vítima e não podem ser utilizadas como instrumento de retaliação.
AS ÚLTIMAS DO INFORMA RONDÔNIA
++++
A análise levou em consideração a legislação civil aplicável, como os artigos 186 e 187 do Código Civil, e a necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana. O magistrado destacou ainda que o dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), não exigindo comprovação específica.
Indenização e desdobramentos
Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. O valor tem como objetivo compensar os danos sofridos pela autora e dissuadir práticas semelhantes por parte do acionado. Além disso, o magistrado determinou que o acionado arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O juiz também destacou que a sentença servirá como mandado de intimação e carta precatória, e orientou os trâmites para cumprimento de sentença caso haja trânsito em julgado.
A decisão é passível de recurso, e as partes podem buscar revisão no Tribunal de Justiça de Rondônia.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA