CABE RECURSO
Plano de saúde é condenado a pagar danos morais e custear cirurgia de cliente em Porto Velho

Juíza do 3º Juizado Especial Cível determina prazo para realização do procedimento; cabe recurso da decisão

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 17/01/2025 - 15h50

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Porto Velho, RO – O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, sob a responsabilidade da juíza Maxulene de Sousa Freitas, julgou parcialmente procedente uma ação movida contra a empresa Ampla Planos de Saúde Ltda. A sentença foi proferida no processo nº 7058573-80.2024.8.22.0001 e determinou que a operadora de saúde realize uma cirurgia e pague indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 ao autor da ação. A decisão cabe recurso.

A parte demandante alegou que, após contratar o plano de saúde em 2023, foi diagnosticada com uma hérnia inguinal esquerda em julho de 2024. Apesar de diversas tentativas para agendar o procedimento cirúrgico indicado, a empresa não forneceu resposta efetiva, o que motivou a ação judicial.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada rejeitou a preliminar levantada pela empresa, que argumentava ausência de interesse processual, alegando que o pedido do autor estava em análise interna. Segundo a juíza, o prazo de mais de três meses sem retorno justificava o interesse da parte em buscar a tutela jurisdicional.

No mérito, a juíza reconheceu que o contrato firmado entre as partes está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão destacou que a demora em fornecer o tratamento prescrito viola o princípio fundamental do contrato de plano de saúde, que é garantir a saúde do beneficiário.

A magistrada determinou que a Ampla Planos de Saúde realize a cirurgia no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5.000. Além disso, foi fixada indenização por danos morais devido à demora injustificada, que causou constrangimento e sofrimento ao autor.

Aspectos técnicos da sentença

A decisão baseou-se no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê o julgamento com resolução do mérito. A juíza ainda ressaltou que, mesmo em situações de discussão contratual, a recusa ou atraso no atendimento a casos emergenciais, como o do autor, é uma conduta reprovável e passível de compensação por danos morais.

A sentença também seguiu precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia e do STJ, que reforçam a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos médicos necessários e a possibilidade de indenização em caso de falha no serviço.

Prazos e procedimentos pós-sentença

A Ampla Planos de Saúde poderá recorrer da decisão no prazo de dez dias, mediante o pagamento das custas de preparo, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. Caso a empresa não cumpra a determinação no prazo estabelecido, poderá ser aplicada a multa e outras medidas judiciais.

A sentença estipula que, após o trânsito em julgado, o valor da indenização deverá ser pago em conta judicial na Caixa Econômica Federal, sob pena de multa adicional de 10%.

A decisão reafirma a importância do cumprimento de contratos por operadoras de saúde e a proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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